Na reta final de campanha para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o aplicativo Pardal, ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra aumento contínuo no volume de denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. O sistema permite que eleitores comuniquem desrespeitos às normas eleitorais de forma rápida e segura.
O acompanhamento da Justiça Eleitoral aponta que a maioria das queixas envolve campanhas para o Legislativo (deputados estaduais e federais), com destaque para abusos no ambiente digital e ocupação indevida de bens públicos nas cidades.
O que é proibido e pode ser denunciado
O aplicativo do TSE é destinado exclusivamente à fiscalização de propaganda eleitoral. Entre as práticas vedadas pela legislação estão:
Bens públicos e postes: Colocação de faixas, placas, cavaletes ou cartazes em postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e árvores em áreas públicas.
Outdoors: Proibição de outdoors comerciais, fixos ou eletrônicos, e estruturas que produzam efeito visual semelhante.
Derrame de santinhos: Lançamento de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação e vias públicas, inclusive na véspera do pleito.
Irregularidades na internet: Disparos em massa não autorizados, ausência de identificação do CNPJ/CPF do contratante em impulsionamentos e uso de ferramentas de inteligência artificial sem aviso explícito ou para veiculação de manipulações (deepfakes).
Como registrar a ocorrência no aplicativo
O Pardal Móvel está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS:
1. Acesso com sigilo: O login é feito com a conta Gov.br ou com os dados do e-Título. A identificação do usuário é obrigatória para evitar queixas falsas, mas a identidade do denunciante fica protegida por sigilo legal.
2. Classificação e provas: O usuário descreve a ocorrência (na rua ou na internet) e anexa fotos, vídeos, áudios ou links que comprovem a suspeita de infração.
3. Protocolo: O aplicativo gera um código para o acompanhamento do caso, que é encaminhado automaticamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos juízes responsáveis pelo poder de polícia da zona eleitoral correspondente.
O que não entra no Pardal
O TSE esclarece que o Pardal não recebe queixas sobre fake news estruturadas contra a integridade das urnas ou do sistema eleitoral — casos que devem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já crimes como compra de voto, coação política e assédio eleitoral no ambiente de trabalho devem ser formalizados diretamente nos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).