O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa. Com a publicação, começa a contar o prazo para que as defesas apresentem recursos.
A decisão faz parte da Ação Penal 2668, que investiga o chamado “núcleo 1” da trama golpista, grupo formado por ex-ministros, generais e assessores próximos ao ex-presidente. Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados, com penas que variam de dois a 26 anos de prisão, conforme o nível de envolvimento nas ações que culminaram na tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.
O documento, que tem cerca de duas mil páginas, reúne os votos e os fundamentos apresentados pelos ministros do STF durante o julgamento. Com a publicação do acórdão, as defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventuais contradições, omissões ou obscuridades na decisão. Também é possível apresentar embargos infringentes em até 15 dias, embora esse tipo de recurso tenha poucas chances de prosperar, já que exige divergência entre os votos dos ministros o que não ocorreu neste caso.
A execução das penas, no entanto, só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A expectativa é de que a defesa do ex-presidente apresente os embargos dentro do prazo, o que pode estender a tramitação do caso nas próximas semanas.
A condenação de Bolsonaro é considerada um marco no enfrentamento institucional a tentativas de ruptura democrática no país. Para o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, as provas reunidas indicam a existência de um plano articulado para deslegitimar o resultado das eleições de 2022 e incitar medidas golpistas.
A decisão do Supremo repercutiu amplamente no meio político e jurídico. Enquanto aliados do ex-presidente classificaram a sentença como “perseguição”, especialistas em direito constitucional ressaltam que a publicação do acórdão reforça o entendimento da Corte sobre a gravidade das ações que atentam contra o Estado Democrático de Direito.