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Senado aprova PL Antifacção com penas mais duras; texto retorna à Câmara

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que endurece o combate a facções e milícias no país. Por conter alterações em relação ao texto enviado pela Câmara, a proposta retornará para nova análise dos deputados antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB‑SE), visa ampliar os instrumentos legais e operacionais de combate a grupos criminosos que exercem controle territorial, promovem violência e ameaçam a atuação do Estado.

Principais mudanças aprovadas

  • Penas mais severas: integrantes, financiadores e líderes de facções podem cumprir 15 a 30 anos de prisão, com possibilidade de dobro da pena em casos de liderança, chegando a até 120 anos.
  • Atualização da Lei das Organizações Criminosas: o projeto fortalece a legislação existente, evitando lacunas jurídicas.
  • Progressão de regime restrita: percentuais maiores de cumprimento em regime fechado, incluindo 70% a 85% para crimes hediondos ou ligados a facções.
  • Novos instrumentos de investigação: escutas ambientais, monitoramento eletrônico e acesso rápido a dados judiciais, sempre com autorização legal.
  • Cadastro nacional e integração entre órgãos: formalização de um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas e atuação conjunta de polícias, Ministério Público e agências de inteligência.
  • Financiamento: criação de um tributo sobre empresas de apostas, com estimativa de R$ 30 bilhões anuais, destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Próximos passos

O projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova votação, onde será decidido se as alterações do Senado serão mantidas. Especialistas afirmam que a eficácia da lei dependerá da implementação prática, da cooperação entre estados e do fortalecimento das forças de segurança.

A aprovação do PL é considerada um passo significativo no enfrentamento de organizações criminosas, com impacto direto na segurança pública de áreas urbanas e rurais.

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