A propaganda eleitoral gratuita para as eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão. O conteúdo será exibido até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse período, candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital poderão apresentar propostas aos eleitores.
A propaganda será veiculada de segunda-feira a sábado, em blocos definidos pela legislação eleitoral e por meio de inserções distribuídas ao longo da programação. A divisão do tempo considera o tamanho das bancadas dos partidos representados na Câmara dos Deputados.
As emissoras são obrigadas a reservar os horários determinados pela Justiça Eleitoral. Embora seja chamada de gratuita, a propaganda possui compensação fiscal prevista na legislação para as empresas de comunicação.
Além dos programas no rádio e na televisão, a campanha eleitoral já está autorizada nas ruas e na internet. Os candidatos podem realizar comícios, caminhadas, distribuir material gráfico e divulgar conteúdos nas redes sociais, desde que respeitem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, publicações patrocinadas precisam ser identificadas como propaganda eleitoral. O impulsionamento somente pode ser contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações e deve ser informado na prestação de contas.
A legislação proíbe a contratação de disparos em massa sem o consentimento dos destinatários. Também estabelece punições para a divulgação de informações falsas, conteúdos manipulados e materiais produzidos com inteligência artificial sem a identificação exigida.
As emissoras não podem favorecer candidaturas nem divulgar conteúdos que provoquem tratamento privilegiado. Eventuais irregularidades podem resultar em direito de resposta, multas e retirada da propaganda.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Nas disputas para presidente e governador, um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos válidos na primeira votação.