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Prazo para registrar candidaturas termina às 19h deste sábado

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos que disputarão as eleições de 2026.

O prazo vale para candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Os pedidos para presidente e vice-presidente devem ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral. As candidaturas aos demais cargos precisam ser apresentadas aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e do Distrito Federal.

O envio é realizado pela internet, por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. Em 2026, o sistema passou a funcionar integralmente de forma on-line, sem a necessidade de instalação de programas ou entrega presencial de mídias.

Justiça Eleitoral analisará os pedidos

O protocolo dentro do prazo não significa que a candidatura já está definitivamente autorizada. Depois do envio, a Justiça Eleitoral verifica a documentação apresentada e avalia se o candidato cumpre as condições previstas na legislação.

Entre os requisitos estão nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorrerá a disputa, filiação partidária e idade mínima exigida para o cargo.

A idade mínima é de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para deputados federais, estaduais ou distritais.

Os pedidos de registro também podem ser questionados pelo Ministério Público Eleitoral, por candidatos, partidos, federações e coligações. As contestações podem envolver ausência de documentos, condenações judiciais, rejeição de contas públicas ou outras situações de inelegibilidade.

A análise dos registros poderá continuar mesmo depois do início da campanha. Candidatos com pedidos ainda pendentes poderão realizar atos eleitorais enquanto aguardam uma decisão definitiva, assumindo o risco de terem o registro rejeitado posteriormente.

Campanha começa no domingo

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir deste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. Antes dessa data, o pedido explícito de voto é considerado propaganda antecipada e pode resultar em multa.

Com o início oficial da campanha, os candidatos poderão realizar comícios, caminhadas, carreatas e distribuir materiais gráficos dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação.

Também estará permitido pedir votos nas redes sociais e contratar impulsionamento de conteúdo, desde que o serviço seja realizado diretamente pelo partido, federação, coligação ou candidato e esteja identificado como propaganda eleitoral.

O uso de inteligência artificial em materiais de campanha deverá seguir as regras da Justiça Eleitoral. Conteúdos sintéticos ou manipulados precisam ser identificados, enquanto montagens destinadas a enganar o eleitor podem ser removidas e gerar responsabilização.

Rádio e televisão começam no dia 28

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro. As emissoras não podem vender espaço publicitário diretamente aos candidatos.

Os comícios poderão ser realizados até 1º de outubro. A distribuição de materiais gráficos, as carreatas, caminhadas e passeatas estarão permitidas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato a presidente ou governador receba mais da metade dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Em 2026, os eleitores escolherão presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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