Introdução
Os aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios, em decorrência da fraude envolvendo entidades associativas, têm até o dia 14 de fevereiro para formalizar a contestação dessas cobranças. Este prazo é crucial para garantir o direito de ingressar no acordo de ressarcimento promovido pelo governo federal, que prevê a devolução dos valores com correção monetária. A adesão ao plano administrativo, no entanto, permanecerá disponível mesmo após a data limite para as contestações.
Desenvolvimento
Até a última quarta-feira, 14 de janeiro, os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontavam que 6,2 milhões de beneficiários já haviam contestado os descontos considerados irregulares. Desse total, 4,2 milhões de pessoas efetivamente ingressaram no acordo e receberam o ressarcimento dos valores, que já totaliza R$ 2,8 bilhões. Conforme as regras estabelecidas, têm direito a participar do plano os segurados que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis, ou que receberam uma resposta considerada irregular.
O INSS estima que aproximadamente 850 mil pessoas estão aptas a aderir ao acordo, mas ainda não realizaram o procedimento necessário. A adesão, que é gratuita, pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. Uma vez realizada a adesão, o valor ressarcido, com os devidos acréscimos legais, é depositado na conta em que o beneficiário recebe seu pagamento em até três dias úteis.
É importante destacar que, ao optar pelo acordo administrativo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por esta via e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pelo mesmo motivo. No entanto, essa renúncia não impede a possibilidade de acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos indevidos. O acordo abrange descontos realizados no período entre março de 2020 e março de 2025.
O instituto reforça que a comunicação oficial ocorre exclusivamente por seus canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central de Atendimento 135 e as agências dos Correios. O INSS alerta que não envia links por aplicativos de mensagem, e-mail ou SMS relacionados a este processo, orientando a população a desconfiar de qualquer contato por essas vias não oficiais.
Conclusão
O prazo de 14 de fevereiro representa, portanto, a etapa final para que os beneficiários lesionados garantam seu direito de questionar formalmente os descontos e, consequentemente, buscarem o ressarcimento. O processo foi estruturado para ser acessível, permitindo a contestação inicial também pela Central 135, e com etapas bem definidas para a liberação da opção de adesão ao acordo.
O volume expressivo de adesões e valores já devolvidos demonstra a extensão do impacto da fraude sobre os beneficiários do sistema previdenciário. A medida busca oferecer uma solução administrativa célere para um problema que, em outra via, poderia se prolongar por anos na Justiça, assegurando a reposição dos recursos aos aposentados e pensionistas em um prazo consideravelmente reduzido.