Introdução
A Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação, após a cassação de seu mandato como deputado federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), encerra o afastamento que ele usufruía para exercer atividades parlamentares. A decisão administrativa foi assinada pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto.
Desenvolvimento
Eduardo Bolsonaro estava afastado de suas funções policiais para cumprir o mandato na Câmara dos Deputados, eleito pelo estado de São Paulo. Contudo, seu mandato foi cassado em 18 de dezembro devido ao excesso de faltas nas sessões deliberativas. A perda do mandato baseou-se na regra constitucional que veda a ausência superior a um terço das sessões anuais.
O parlamentar tentou exercer o mandato à distância, mas não obteve sucesso em evitar o registro das ausências. Desde o início do ano passado, ele reside nos Estados Unidos, alegando motivos de perseguição política e jurídica no Brasil. A mudança para o exterior não impediu a aplicação das normas regimentais da Câmara.
O ato declaratório da Polícia Federal estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”. O documento ordena o “retorno imediato ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem”, com caráter declaratório e de regularização funcional. A determinação é clara ao alertar que ausências injustificadas podem resultar em medidas administrativas e disciplinares.
Em reação à determinação, Eduardo Bolsonaro fez declarações contundentes nas redes sociais. Afirmou que “não abdicou de todos os privilégios parlamentares para se sujeitar aos caprichos dos bajuladores de tiranos”. Acrescentou que “jamais trocaria minha honra por um emprego na burocracia pública”, referindo-se à sua posição na Polícia Federal.
Conclusão
A situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal agora depende de seu retorno imediato às atividades, conforme a determinação publicada. O não cumprimento da ordem pode acarretar consequências administrativas, incluindo possíveis processos disciplinares. O caso ilustra a interseção entre carreiras públicas e mandatos eletivos, regida por normas constitucionais e estatutárias.
A decisão da PF encerra um capítulo de afastamento que começou com a posse como deputado federal. Agora, com a cassação do mandato parlamentar, a corporação reafirma a aplicação de suas regras internas de pessoal. O desfecho administrativo ocorre enquanto o ex-parlamentar mantém residência no exterior, alegando motivos políticos para sua permanência fora do Brasil.