Em um desenvolvimento jurídico que deve repercutir nas discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a tipificação de crimes digitais, a defesa de Mario Fernandes afirmou à CNN que “pensamento não gera responsabilidade”. A declaração sugere uma linha de argumentação que busca desvincular intenções ou pensamentos internos de atos concretos que possam configurar ilícitos penais.
A defesa de Mario Fernandes, que não teve o contexto exato de sua situação detalhado, provavelmente está se referindo a uma acusação ou investigação onde a mera cogitação ou manifestação de ideias, sem que estas se traduzam em ações efetivas que causem dano ou violem a lei, não deveria ser passível de punição.
Essa argumentação é frequentemente utilizada em debates sobre crimes de opinião, discurso de ódio e desinformação, onde a linha entre o que é um pensamento ou ideia (protegido pela liberdade de expressão) e o que é um ato ilícito (que gera responsabilidade criminal) é tênue e complexa.
No cenário político brasileiro, onde há intensos debates sobre os limites da liberdade de expressão, a atuação de autoridades como o ministro Alexandre de Moraes (que enfrenta 29 pedidos de impeachment no Senado), e investigações sobre figuras públicas (como Eduardo Bolsonaro, que está sendo avaliado pela PF por tentativa de extorsão à Justiça), a discussão sobre o que constitui responsabilidade legal a partir de pensamentos ou declarações ganha ainda mais relevância.
A posição da defesa de Mario Fernandes adiciona um novo ponto de reflexão sobre os princípios jurídicos que norteiam a responsabilização em um ambiente cada vez mais digitalizado e onde a circulação de ideias e opiniões é vasta e instantânea.