A Justiça condenou um ex-jogador e mais dois réus investigados na Operação Penalidade Máxima, que apurou manipulação em jogos de futebol. A sentença determina ainda a condenação solidária no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, divida entre os três. De acordo com a decisão, os três poderão recorrer em liberdade. Veja a pena de cada um:
- Romário Hugo dos Santos (ex-jogador) – 22 anos e 10 meses de reclusão e 170 dias-multa, por manipulação de resultados e organização criminosa;
- Bruno Lopez de Moura (empresário) – 19 anos de reclusão e 130 dias-multa, por manipulação de resultados;
- Thiago Chambó Andrade Yamamoto – 5 anos e 9 meses de reclusão e 50 dias-multa, por organização criminosa.
As defesas de Thiago, Bruno e Romário informaram que vão recorrer.
A decisão foi publicada no último domingo (3). O juiz Alessandro Pereira Pacheco reconheceu que os três atuavam em diferentes partes do esquema, desde o financiamento e gerenciamento das apostas, passando pelo aliciamento de jogadores, até a realização de pagamentos a atletas envolvidos nas fraudes.
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, essa é a primeira sentença condenatória proferida em ação penal decorrente da Operação Penalidade Máxima, que apontou o envolvimento de jogadores em um esquema de manipulação de resultados de partidas.
Segundo o Ministério Público, as provas contra os réus incluem relatórios financeiros, depoimentos, interceptações telefônicas, mensagens extraídas de celulares e quebra de sigilos bancários e telemáticos.
De acordo com a sentença, Bruno e Romário devem cumprir a pena em regime fechado, enquanto Thiago poderá cumprir a condenação em regime semiaberto. Contudo, todos podem recorrer da decisão em liberdade.
Bruno Lopez de Moura
Segundo o documento da condenação, Bruno, que era empresário respondeu e foi condenado pelo artigo 41-D da Lei 10.671/2003, que trata de dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva.
O juiz ressaltou que a conduta do réu viola não apenas a lei, mas também atenta contra a ética e a integridade do esporte.
“A conduta do acusado, ao dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva, demonstra um elevado grau de reprovabilidade”, diz a sentença.
O acusado celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e teve a pena inicial, de 39 anos, diminuída pela metade. Segundo o MPGO, o juiz considerou que a colaboração de Bruno não foi essencial para esclarecer os fatos.
O advogado de Bruno, Kaled Lakis, informou ao g1 que a apelação da sentença está em curso. A motivação da apelação é de que “o juiz deveria diminuir a pena em 2/3 pela colaboração do réu e ainda reconhecer que houve crime continuado”, esclareceu em nota
De acordo com sentença, Thiago foi condenado a 5 anos em regime semiaberto pelo crime de organização criminosa. Segundo o Ministério Público, o réu foi identificado como o principal operador financeiro e um dos líderes intelectuais do grupo.
No documento, a Justiça nega que sua participação tenha sido apenas pontual, como ele teria alegado em interrogatório, mas sim ativa no funcionamento da organização. De acordo com o juiz, Thiago atuava principalmente como financiador do grupo.
“Fica comprovada a circunstância agravante disposto no § 3º do artigo 2º da Lei 12.850/2013, onde restou evidenciado nos autos que este exercia de forma concomitante e concorrente o comando da organização criminosa investigada”, diz a condenação.
Em nota, a defesa de Thiago disse que confia na inocência do cliente “porque o conjunto probatório produzido nos autos atesta a inexistência de participação em qualquer Organização Criminosa com o objetivo de praticar corrupção esportiva” (leia a nota na íntegra ao fim do texto).
Romário Hugo dos Santos
Com a maior pena da condenação, Romário, também conhecido como Romarinho, foi sentenciado a 22 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O réu respondia pelos crimes de organização criminosa e pela manipulação em jogos com o objetivo de ganho patrimonial.
O documento cita a participação de Romário no esquema com a cooptação direta de atletas para a manipulação dos jogos, além de investimentos em dinheiro. Segundo a decisão, a culpabilidade do réu é acentuada, apesar de ele ter tentado minimizar sua participação.
“O vultoso investimento de R$490.000,00 a R$500.000,00 e a cooptação direta de atletas demonstram um elevado grau de reprovabilidade de sua conduta. Sua ação não se restringiu a um mero auxílio, mas configurou uma participação ativa e consciente na manipulação de resultados esportivos, visando lucro fácil”, diz a sentença.
Segundo a defesa, houve excesso na dosimetria das penas impostas ao e que que tomará as medidas judiciais cabíveis para recorrer da sentença proferida. De acordo com a nota, o compromisso é buscar por uma decisão justa
A Operação Penalidade Máxima é uma investigação do Ministério Público que apontou o envolvimento de jogadores em um esquema de manipulação de resultados de partidas (veja o vídeo acima).
De acordo com as investigações, os atletas eram acionados por apostadores, que prometiam dinheiro caso os esportistas cometessem penalidades específicas. Com isso, os integrantes do esquema lucravam em sites de apostas esportivas.
Segundo o Ministério Público, o grupo cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Os lances que os jogadores deveriam cometer incluíam: cartão amarelo, vermelho, cometimento de pênalti ou placar parcial na partida e até número específico de escanteios.
De acordo com o MP, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.
Os núcleos funcionavam da seguinte forma:
- “Núcleo Apostadores”: formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.
- “Núcleo Financiadores”: eram os responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.
- “Núcleo Intermediadores”: eram responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promover a manipulação dos eventos esportivos.
- “Núcleo Administrativo”: responsável por fazer as transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.
Ainda segundo o MP-GO, há outras ações penais em andamento sobre o caso, com outros réus além dos condenados nesta primeira decisão.