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Novas Regras para Bicicletas Elétricas e Ciclomotores Entram em Vigor em 2026

A mobilidade elétrica nas ruas brasileiras ganhará uma nova regulamentação a partir de 1º de janeiro de 2026, com a aplicação de dispositivos previstos na Resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2023. A normativa define, com mais clareza, as categorias de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (patinetes, monociclos, entre outros), impondo novos requisitos para registro, habilitação, segurança e circulação.

O que muda?

1. Registro, placa e habilitação para ciclomotores

Os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor (combustão ou elétrico), potência de até 4.000 W e velocidade máxima de 50 km/h, deverão ser registrados, emplacados e licenciados junto aos Detrans a partir de 2026.

Será exigida habilitação: os condutores precisarão ter CNH categoria A (mesma das motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), versão simplificada para esse tipo de veículo.

Também será obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros.

2. Novas regras de circulação

Os ciclomotores não poderão mais trafegar por ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas.

A fiscalização dessas restrições deve se intensificar a partir de 2026, já que veículos não regularizados poderão ser multados ou removidos.

3. Bicicletas elétricas (e‑bikes)

As e-bikes continuam isentas de registro, emplacamento e CNH, desde que atendam aos requisitos especificados pela resolução.

Para ser enquadrada como bicicleta elétrica, o veículo deve ter motor auxiliar de até 1.000 W, funcionar apenas com pedal assistido (sem acelerador manual) e ter velocidade máxima assistida de 32 km/h.

Equipamentos de segurança também passam a ser obrigatórios: campainha, espelho retrovisor (lado esquerdo), indicador (ou limitador) de velocidade, sinalização noturna (traseira, dianteira, lateral e nos pedais) e pneus em condição segura.

No uso esportivo (como em competições), as e-bikes podem atingir 45 km/h, conforme a resolução.

4. Veículos autopropelidos (patinetes, monociclos etc.)

Esses equipamentos são definidos na resolução como aqueles com motor de até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, largura até 70 cm e distância entre eixos até 130 cm.

Podem circular em ciclovias e ciclofaixas, obedecendo os limites de velocidade regulamentados localmente.

Em áreas de pedestres, a velocidade desses veículos está limitada a 6 km/h.

Esses veículos não precisam de placa nem habilitação, mas devem ter os mesmos itens de segurança exigidos para as e-bikes: campainha, sinalização e espelho.

Prazos para adaptação

Proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para fazer o registro, licenciamento e regularização junto ao Detran.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização poderá aplicar penalidades para quem não estiver dentro das novas regras.

Impactos esperados e desafios

Segurança viária: Com registro e habilitação, espera-se maior controle e redução de acidentes envolvendo ciclomotores, que muitas vezes trafegam de forma irregular.

Organização do trânsito: A diferenciação clara entre ciclomotores, e‑bikes e patinetes deve facilitar a regulação e a fiscalização, ajudando a evitar conflitos nas vias.

Adesão à mobilidade leve: A isenção de registro para e-bikes e veículos autopropelidos pode manter o crescimento desses modais, incentivando uma mobilidade mais sustentável.

Barreiras para regularização: Muitos ciclomotores já em uso precisam ser registrados, e nem todos os proprietários podem estar preparados para o processo ou para obter a habilitação necessária até o fim de 2025.

Infraestrutura urbana: A fiscalização efetiva depende de agentes de trânsito capacitados e do reforço nas leis locais para aplicar as novas exigências, especialmente nas grandes cidades.

O que os usuários devem fazer agora

Verificar se o seu veículo se enquadra como ciclomotor, e-bike ou autopropelido, segundo os critérios da resolução.

Se for ciclomotor, comparecer ao Detran para tratar do registro, do emplacamento e do licenciamento antes do final de 2025.

Se necessário, providenciar a ACC ou a habilitação categoria A para conduzir legalmente.

Garantir que o veículo esteja equipado com os itens de segurança exigidos (capacete, espelho, campainha, sinalização, etc.).

Acompanhar as decisões do órgão de trânsito local sobre regulamentação de circulação em vias, especialmente para patinetes e equipamentos autopropelidos.

A entrada em vigor dessas regras representa um marco para a mobilidade elétrica no Brasil. Por um lado, busca trazer mais segurança e controle; por outro, exige adaptação dos usuários de veículos leves motorizados. O sucesso da medida dependerá não apenas da fiscalização, mas também da conscientização e do engajamento das pessoas que já utilizam esses modais ou pretendem adotá-los.

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