O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 15.245/2025, que reforça o enfrentamento ao crime organizado no país. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, cria novos tipos penais, amplia a proteção a agentes públicos e prevê penas mais severas para quem tenta obstruir investigações e processos relacionados a facções criminosas.
Entre as principais mudanças está a criação de dois novos crimes: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos pune com reclusão de 4 a 12 anos e multa quem usar violência, ameaças ou oferecer vantagens com o objetivo de impedir ou atrapalhar a atuação de autoridades, testemunhas, advogados ou peritos em casos ligados ao crime organizado.
A legislação também determina que condenados por esses crimes cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, reforçando a estratégia de isolamento de chefes de facções e criminosos de alta periculosidade.
Outro ponto importante é a ampliação da proteção a agentes públicos incluindo juízes, promotores, policiais e servidores que estejam sob risco em função do exercício de suas funções. A medida se estende ainda a familiares e militares das Forças Armadas que atuem em regiões de fronteira ou em operações de combate a organizações criminosas.
A nova lei também altera o artigo 288 do Código Penal, passando a punir com 1 a 3 anos de prisão quem solicitar ou contratar a prática de crimes por integrantes de associações criminosas, mesmo que o delito não seja consumado.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo é “proteger quem combate o crime” e dar mais segurança jurídica e institucional aos agentes públicos. A pasta avalia que o endurecimento das penas e o fortalecimento das estruturas de proteção podem ajudar a conter ataques e intimidações contra autoridades.
A sanção ocorre em um contexto de intensificação das operações policiais e militares em estados como Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, regiões que têm registrado aumento na influência de facções criminosas e conflitos armados.
A nova lei entra em vigor imediatamente e será aplicada em todo o território nacional. Especialistas apontam que sua eficácia dependerá da capacidade de integração entre os órgãos de segurança e da ampliação da estrutura do sistema prisional federal.