Após quatro anos de intensas discussões políticas, consultas públicas e tramitação no Poder Legislativo, a França concluiu a promulgação da lei que institui formalmente o direito à “ajuda a morrer”. A medida posiciona o país entre as nações europeias que contam com regulamentação específica para permitir o suicídio assistido ou a eutanásia sob circunstâncias médicas estritas.
O projeto foi construído para atender a demandas históricas por dignidade no final da vida, ao mesmo tempo em que impõe mecanismos de controle médico para evitar abusos ou decisões precipitas.
Critérios de elegibilidade e protocolos médicos
A nova regulamentação prevê critérios rígidos de acesso, restritos a situações de extremo sofrimento sem prognóstico de melhora:
Elegibilidade: O pedido só pode ser formulado por pacientes maiores de 18 anos, franceses ou com residência estável no país, diagnosticados com doenças graves e incuráveis em estágio avançado ou terminal.
Consentimento livre e lúcido: A avaliação da plena capacidade de discernimento e lucidez do paciente é indispensável; solicitações feitas por terceiros ou por meio de diretivas antecipadas não são contempladas pelo dispositivo legal.
Sofrimento intratável: Exige-se a comprovação médica de dores físicas ou sofrimentos psicológicos contínuos que não possam ser aliviados por tratamentos convencionais ou cuidados paliativos.
Junta médica: O processo de autorização passa pela análise e parecer unânime de uma equipe multiprofissional independente, garantindo um período de reflexão e a possibilidade de desistência a qualquer momento pelo solicitante.
Fortalecimento dos cuidados paliativos
Junto à nova autorização, o plano governamental aprovado pelo parlamento prevê um plano financeiro plurianual para expandir e modernizar a rede nacional de cuidados paliativos em hospitais e unidades de atendimento domiciliar em todas as regiões do país.