Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online perderam a autorização provisória para funcionar no Brasil. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6) a liminar que permitia a retomada das atividades das três plataformas.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e alcança a CDA Gaming, empresa responsável pelas marcas. Com isso, a operadora volta a ficar sujeita às restrições da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país.
O presidente do tribunal considerou que manter uma autorização excepcional para a companhia poderia prejudicar a aplicação das regras nacionais. Na avaliação dele, decisões isoladas criam instabilidade e comprometem a execução da política pública.
A CDA Gaming havia conseguido uma liminar da desembargadora Adriana Pileggi para restabelecer sua licença. A empresa argumentou que pagou R$ 30 milhões pela autorização federal, originalmente válida até dezembro de 2029, e contestou o encerramento antecipado sem devolução dos valores.
Ao conceder a autorização provisória, Pileggi entendeu que a interrupção das atividades nessas condições afetava a segurança jurídica. A medida beneficiava exclusivamente a operadora.
No recurso, a AGU pediu a suspensão dessa exceção. Johonsom di Salvo acolheu o pedido e aplicou à CDA Gaming o entendimento usado em outubro para impedir o funcionamento da plataforma Stake Brasil.
A autorização ficará suspensa até o encerramento definitivo da ação de origem ou uma nova decisão da Presidência do TRF-3.
O desembargador também apontou que a constitucionalidade da medida provisória está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal. A suspensão da liminar não encerra essa discussão.