Introdução
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), teve negado seu pedido na Justiça Federal para retirada de outdoors que criticavam a PEC da Blindagem. O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, rejeitou o processo movido através dos advogados da Câmara dos Deputados. A defesa argumentava que as peças publicitárias ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e configuravam difamação.
Desenvolvimento
Os outdoors em questão apresentavam fotos de Hugo Motta acompanhadas de mensagens como “eles votaram sim para proteger políticos que cometeram crimes” e “o povo não vai esquecer isso”. As peças continham o logo do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintefpb) e foram instaladas nas cidades de Campina Grande e Cajazeiras, no Sertão paraibano. O espaço publicitário também incluía nomes de outros deputados paraibanos que apoiaram a proposta.
Em nota oficial, o Sintefpb defendeu que o conteúdo dos outdoors tinha “cunho simplesmente crítico da proposta de emenda constitucional” apresentada na Câmara. A entidade sindical afirmou não haver qualquer indicação de intenção específica de difamar a figura pública do deputado, caracterizando as mensagens como manifestação legítima de posicionamento político.
O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento de que a acusação de difamação era questionável, considerando que Hugo Motta, como político, possui proteção reduzida de sua imagem. O juiz destacou que pessoas em cargos públicos estão naturalmente mais expostas a críticas e ao debate público, sendo esta uma característica intrínseca da atividade política em um regime democrático.
Vinícius Costa Vidor analisou que as publicações contestadas não demonstravam claramente a intenção de difamar, configurando-se como críticas exageradas a uma proposta legislativa importante e ao comportamento do Presidente da Câmara durante sua tramitação. O despacho judicial estabeleceu audiência realizada na quarta-feira (27) com as partes envolvidas, porém não houve conciliação entre elas.
Conclusão
Os outdoors já foram retirados de circulação, embora a remoção não tenha ocorrido por determinação judicial. A PEC da Blindagem consistia em proposta de emenda à Constituição Federal que previa a necessidade de aval do Congresso, através de votação secreta, para abertura de qualquer processo criminal contra parlamentares. O texto também ampliava o foro privilegiado, gerando intensos debates no cenário político nacional.
A decisão judicial reforça os limites do direito de imagem de figuras públicas frente à liberdade de expressão e crítica política. O caso ilustra as tensões entre o exercício do mandato parlamentar e o escrutínio público a que estão submetidos os representantes eleitos, especialmente em relação a propostas legislativas de grande impacto institucional.