PUBLICIDADE

Inteligência Artificial Generativa Revoluciona Setor Criativo com Novas Ferramentas

A inteligência artificial promoveu uma verdadeira disrupção tecnológica desafiando os fundamentos da propriedade intelectual. Muitas criações autônomas mediante IA questionam a definição da autoria e a titularidade dos direitos. O modelo atual regulatório é insuficiente para tratar do tema concernente às obras geradas pelo novo modelo de tecnologia. É fundamental repensar os limites da criação humana e algoritmos, uma vez que a inovação exige respostas jurídicas ágeis, éticas e revolucionárias.

Em tempo de discussão da reforma do Judiciário, para superar a invencível carga de serviço e a drástica redução do quadro funcional, a inteligência artificial poderá ser importante válvula de escape no sentido de priorizar seletividade das matérias e o denominado tempo razoável da duração do processo.

O fenômeno da revolução digital proporcionou a evolução da inteligência artificial com repercussão na propriedade intelectual em toda a sua capilaridade. Inegável que a IA proporciona conteúdo, inovação e soluções em escala global, rompendo com os modelos tradicionais protetivos legalmente amparados. Temos uma autoria difusa, sem uma visão definida dos direitos patrimoniais, diante disso, a legislação precisa de uma evolução para ganhar segurança jurídica no caminho da inovação. É fundamental a busca de harmonia entre a tecnologia e a tutela protetiva dos direitos intelectuais.

Transparência e respeito aos direitos intelectuais

Com a ausência de uma autoria humana direta, tudo isso tenciona os aspectos legais vigentes, enquanto não se aperfeiçoa a regulamentação da IA com padrão ético moral, maior transparência e preponderância respeitante aos direitos intelectuais.

As criações permeadas pela IA modificam os conceitos tradicionais de autoria e originalidade. Com a ausência de intervenção humana direta surgem dúvidas a respeito da titularidade e proteção jurídica das obras, o que leva o direito à adaptação para garantir segurança e propiciar a exata revolução tecnológica colimando equilibro entre o progresso e a conservação de direito intelectuais.

O Diploma nº 9.279/96, disciplinando a propriedade industrial, na casa de completar 30 anos de vigência, nada dispõe sobre criações feitas por inteligência artificial, o que provoca incerteza sobre os inventos gerados por sistemas autônomos. É imprescindível rever o diploma normativo mediante conceitos modernos sem retirar a plasticidade da originalidade e proteção da ferramenta tecnológica.

Leia mais

PUBLICIDADE