INSS publicou norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram. A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano. Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram. A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas. Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas — cerca de R$ 700 milhões — que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona.
O detalhamento do procedimento será publicado ainda nesta sexta-feira (14), mas o INSS já adiantou como funcionará o processo. O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado. Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;Documento de identificação;Comprovante de endereço.
A Central 135 também pode orientar. Entre em “Consultar Pedidos”;Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração. Na semana passada, o governo prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação dos descontos indevidos.