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Governo sanciona lei que autoriza pagamento retroativo de vantagens suspensas na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza a recomposição retroativa de direitos remuneratórios de servidores públicos que foram suspensos durante a pandemia da Covid‑19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e vale para a União, estados, Distrito Federal e municípios.

A legislação prevê que benefícios funcionais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta‑parte e licença‑prêmio, possam ser pagos de forma retroativa, desde que cada ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época da pandemia e disponha de recursos orçamentários.

O texto da lei tem caráter autorizativo, ou seja, cabe a União, estados, Distrito Federal e municípios decidirem, por meio de leis próprias, se e como farão os pagamentos. A recomposição dos direitos depende da disponibilidade de recursos e da aprovação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada esfera de governo.

Durante o período emergencial da Covid‑19, regras fiscais limitaram a concessão e a contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais como medida para controlar gastos públicos. A nova lei busca corrigir os impactos dessas restrições, permitindo que os períodos trabalhados naquele intervalo sejam reconhecidos e remunerados.

Especialistas e representantes do funcionalismo consideram a medida importante para a restituição de direitos que não puderam ser usufruídos durante a pandemia, ainda que a implementação efetiva dependa das decisões e condições financeiras de cada localidade.

Com a sanção, o governo busca equilibrar responsabilidade fiscal e a reparação de efeitos econômicos e sociais decorrentes da crise sanitária, garantindo maior justiça aos servidores que tiveram benefícios suspensos no período mais crítico da pandemia.

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