O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de pagamentos de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos” , a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público que não tenham previsão em lei federal. A decisão liminar foi assinada nesta semana e já tem aplicação imediata em todo o país.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a criação de vantagens remuneratórias por meio de legislações estaduais e atos administrativos internos, prática que, segundo o ministro, tem provocado distorções no teto constitucional do funcionalismo público.
De acordo com a decisão, auxílios, gratificações e indenizações somente poderão continuar sendo pagos quando houver previsão expressa em legislação federal. Benefícios instituídos por normas locais deverão ser suspensos após período de adequação estabelecido pela Corte.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram comunicados para reforçar a fiscalização sobre as verbas remuneratórias e regulamentar apenas pagamentos compatíveis com o teto constitucional.
Na decisão, Mendes destacou que a ampliação de benefícios sem base legal compromete a transparência dos gastos públicos e gera desigualdades entre carreiras e unidades da federação. O ministro também apontou que o subsídio dos ministros do STF deve permanecer como referência para o limite salarial do serviço público.
A liminar ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Caso seja confirmada, a medida poderá provocar uma revisão ampla nos modelos de remuneração adotados por tribunais e ramos do Ministério Público em todo o país.