Ministro do STF diverge de colegas e entende não haver provas suficientes para condenação por crime de organização criminosa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, posicionou-se contrariamente à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus pelo crime de organização criminosa no julgamento da chamada trama golpista. Como terceiro integrante da Corte a votar no processo, Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação em todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.
O voto de Fux representa uma guinada significativa no andamento do julgamento, uma vez que o ministro não apenas rejeitou a qualificação de organização criminosa, mas também sinalizou que votará pela absolvição nos crimes de dano ao patrimônio, deterioração de patrimônio tombado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fundamentação jurídica contrária à caracterização de organização criminosa
Em sua fundamentação, o ministro Fux destacou que a existência de um plano criminoso, por si só, não é suficiente para configurar o crime de organização criminosa. Para ele, é necessária a comprovação de que os acusados constituíram uma estrutura estável e permanente destinada à prática de múltiplos delitos, elemento que considerou não devidamente demonstrado nos autos.
Fux argumentou que o Supremo Tribunal Federal não seria o órgão competente para processar e julgar a ação, votando pela anulação de todo o processo. Em relação ao crime de golpe de Estado, o ministro sustentou que não há configuração desse delito sem a efetiva deposição de um governo legitimamente eleito.
O ministro também se manifestou sobre a delação premiada do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, reconhecendo sua legalidade e o direito do delator aos benefícios previstos em lei. Essa posição reforça a tese de que, embora tenha reconhecido a existência de condutas irregulares, Fux entende que elas não se enquadram nos tipos penais específicos alegados pela acusação.
Impactos no desfecho do julgamento e no cenário político-jurídico
O voto de Fux altera significativamente a dinâmica do julgamento, que ainda conta com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin nas próximas sessões. A divergência aberta no seio do STF reflete as diferentes interpretações jurídicas sobre os limites e requisitos dos crimes sob julgamento.
A decisão de Fux pode influenciar o posicionamento dos demais ministros, especialmente no que concerne aos crimes de organização criminosa armada e golpe de Estado. Sua argumentação técnica sobre a necessidade de elementos concretos para caracterização desses delitos estabelece um parâmetro rigoroso que deverá ser considerado nos votos subsequentes.
O julgamento trata de acusações graves que incluem, além da organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A complexidade das questões jurídicas envolvidas e a relevância política do caso explicam as divergências entre os ministros da Corte.
O desfecho deste processo terá implicações significativas para o entendimento jurisprudencial sobre os limites da atuação política e a responsabilização por supostos ataques à ordem democrática. A posição de Fux reforça a importância do rigor probatório e da estrita adequação típica mesmo em casos de alta relevância política e institucional.