A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro reacendeu o debate sobre o que diz a lei a respeito dessa medida cautelar. A prisão domiciliar, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, impõe ao réu a obrigação de permanecer em sua residência, com restrições de circulação e, em muitos casos, monitoramento eletrônico.
A medida de prisão domiciliar é aplicada em casos específicos. A decisão do ministro Moraes ocorre em meio ao avanço de inquéritos e processos judiciais que investigam Bolsonaro, com a defesa do ex-presidente atuando para afastar o risco de prisão. O ex-presidente, por sua vez, declarou ter “certeza de condenação” e acusou o ministro de “comandar o Brasil”.
A aplicação da prisão domiciliar a Bolsonaro gerou forte reação no cenário político. O ex-vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que a medida é fruto da “insegurança jurídica” no país, e um vice-secretário dos EUA a classificou como um sinal de “ditadura judicial”. A OAB, por sua vez, tem sido criticada por sua omissão diante das sanções aplicadas a Moraes.
A prisão domiciliar, portanto, é uma medida que busca garantir a presença do réu para as próximas etapas dos processos, e sua aplicação no caso de Bolsonaro adiciona um novo e significativo capítulo à intensa disputa política e jurídica que se desenrola no país.