Começa na próxima quinta-feira (5) a chamada “janela partidária”, o período de um mês em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro. Ela se encerra no dia 3 de abril. A janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral.
Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso. O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças com vistas à votação de outubro. A janela partidária é voltada para as eleições pelo sistema proporcional, ou seja, para maior parte dos cargos do Poder Legislativo — vereador, deputado estadual, distrital e federal.
Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário, que elege prefeitos, governadores, senadores e o presidente. No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.
Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas. Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido.
Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária. A infidelidade não incide, no entanto, na “janela partidária”, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato. Fora dos períodos de “janela partidária” — previstos para o ano eleitoral, o último do mandato – o parlamentar pode sair de uma legenda para outra se houver mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, entre outros motivos.
Para as eleições deste ano, a janela protege a migração de partidos de deputados federais, estaduais e distritais, que são eleitos pelo sistema proporcional e estão encerrando seus atuais mandatos. Neste momento, não vale para os vereadores, que estão no meio do mandato.Também não é aplicável aos senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário. Para disputar uma eleição no Brasil, o político precisa estar filiado a um partido — e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até o começo abril. Por isso, a “janela partidária” fecha no dia 3 de abril. É quando as posições dos políticos em relação às legendas se consolidam e, em regra, não podem ser alteradas.
No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer na eleição e com cadastro eleitoral no local em que vão disputar o pleito. É também o último dia para que estejam registrados, no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e federações aptos a participar das eleições. Em 4 de outubro, os eleitores vão às urnas no primeiro turno.
Se houver segundo turno, será no dia 25 de outubro. Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos 27 governadores e outros 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (2/3 da composição do Senado), 1.035 deputados estaduais, 24 deputados distritais.