O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a suspensão da edição de novas leis ou atos administrativos que criem ou validem pagamentos conhecidos como “penduricalhos” no serviço público, quando essas verbas resultarem em remunerações acima do teto constitucional.
A decisão reforça uma liminar já concedida pelo ministro em fevereiro e amplia o alcance da medida ao impedir que órgãos dos três poderes, em níveis federal, estadual e municipal, adotem novas normas para manter benefícios considerados irregulares. Segundo Dino, a prática tem sido utilizada para ultrapassar o limite salarial estabelecido pela Constituição, que corresponde ao subsídio dos ministros do STF.
No despacho, o ministro também manteve o prazo de 60 dias para que tribunais, ministérios públicos, defensorias e demais órgãos públicos detalhem as verbas atualmente pagas acima do teto, com indicação da base legal de cada parcela. Caso não haja previsão legal específica, os pagamentos deverão ser suspensos após o período estabelecido.
A medida ocorre em meio ao debate sobre a regulamentação das chamadas verbas indenizatórias no funcionalismo público. Dino ressaltou que cabe ao Congresso Nacional aprovar uma norma geral para disciplinar quais valores podem ou não ultrapassar o teto constitucional. Caso isso não ocorra, o próprio STF poderá estabelecer critérios provisórios para uniformizar o entendimento.
Entidades representativas de carreiras jurídicas e tribunais estaduais já apresentaram questionamentos à decisão, argumentando que parte das verbas contestadas possui respaldo em legislações locais ou em resoluções administrativas. O tema ainda deverá ser analisado pelo plenário da Corte.
O debate sobre os chamados supersalários ganhou força nos últimos anos diante do aumento de auxílios e gratificações que, embora classificados como indenizatórios, elevam a remuneração total de agentes públicos acima do limite constitucional.