As denúncias de violência política recebidas pelo Disque 100 cresceram 350% em outubro, período marcado pelos dois turnos das eleições de 2026. Os dados foram divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e ganharam repercussão nesta segunda-feira (2).
Entre os dias 1º e 25 de outubro, o canal registrou 90 denúncias relacionadas a esse tipo de violência. Em setembro, haviam sido contabilizadas 20 ocorrências.
A variação de 350% significa que o total de outubro foi quatro vezes e meia maior que o registrado no mês anterior.
Quando considerados relatos encaminhados por parlamentares, instituições parceiras e outros canais do ministério, foram identificadas 189 denúncias entre setembro e outubro.
Os dias de votação concentraram parte das ocorrências. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram recebidas 19 denúncias. Durante o segundo turno, em 25 de outubro, o sistema contabilizou oito relatos.
Os registros envolvem ameaças, agressões e constrangimentos relacionados ao exercício de direitos políticos. Também foram relatados episódios de violência política de gênero e de caráter étnico-racial.
Segundo o ministério, os casos podem atingir candidatos, eleitores, agentes públicos, lideranças comunitárias e pessoas que manifestam preferências políticas.
A violência política não se limita a agressões físicas. A prática também pode envolver ameaças, perseguições, intimidação, discriminação e tentativas de impedir uma pessoa de votar, concorrer ou exercer um mandato.
Mulheres, pessoas negras, indígenas e integrantes de grupos historicamente sub-representados estão entre os públicos mais vulneráveis a ataques relacionados à participação política.
As denúncias recebidas pelo Disque 100 são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração e pela proteção das vítimas. O registro representa uma comunicação de possível violação e não significa que o crime já tenha sido comprovado.
O serviço funciona gratuitamente durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. As denúncias podem ser realizadas por telefone e pelos canais digitais disponibilizados pelo governo federal.
O denunciante deve informar, sempre que possível, o local da ocorrência, a identificação da vítima, a descrição dos fatos e os dados dos possíveis responsáveis. O sigilo pode ser preservado.