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Crime da 113 Sul: relator diz que STJ invade competência do STF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti (foto em destaque) alertou os colegas da Sexta Turma que o colegiado estava invadindo a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão sobre o Crime da 113 Sul.

Nesta terça-feira (2/9), a Sexta Turma do STJ anulou, por três votos a dois, a ação penal que levou à condenação da arquiteta Adriana Villela pelo triplo homicídio, desde a fase da instrução do processo.

Rogerio Schietti e Og Fernandes votaram pela manutenção do júri que condenou Adriana Villela pelo assassinato dos pais, José Guilherme e Maria Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva. Sebastião Reis Júnior divergiu, e Antônio Saldanha Pinheiro e Otávio de Almeida Toledo o acompanharam no sentido da anulação, por entenderem que a defesa não teve acesso a provas essenciais.

O relator questionou Sebastião Reis Júnior sobre a extensão da anulação do júri até a fase anterior à pronúncia da ré. O magistrado lembrou que o STJ decidiu que a pronúncia desse caso era válida, em um outro julgamento. “Mantivemos a pronúncia da ora recorrente. Inclusive, foi isso que permitiu ela ser julgada pelo Tribunal do Júri”, disse Rogerio Schietti

Sebastião Reis Júnior afirmou que não se recorda se a questão do cerceamento de defesa foi debatida à época. E Rogerio Schietti questionou: “Não me recordo, também. Mas, de qualquer maneira, nós decidimos que a pronúncia era válida. Então, estamos desconstituindo uma decisão dessa própria turma?”

O autor do voto vencedor, então, afirmou que a novidade surgiu no júri, após decisão do STJ. “Mas retroage a todo o processo, porque eram provas que estavam à disposição do Ministério Público desde o momento da instrução”, enfatizou Sebastião Reis Júnior

Rogerio Schietti insistiu: “Se a nulidade ocorreu na sessão de julgamento, como vamos retroagir a nulidade para antes da pronúncia, que já foi objeto de recurso pela defesa?”

“Porque naquele momento da pronúncia não se tinha conhecimento dessa nulidade”, respondeu Sebastião Reis Júnior.

Em seguida, o relator disse que entende que a Sexta Turma invade a competência do STF ao decidir nesse sentido. “Mas se essa for a compreensão da turma, eu apenas pondero que anular toda a instrução me parece jogar a pedra um pouco longe, até porque nós anularíamos depoimentos de testemunhas, provas outras que foram produzidas regularmente. Se a turma entender de anular inclusive a instrução, que se faça apenas delimitação de que estamos anulando a não apresentação dessa prova [questionada no recurso], de modo que se permite a defesa um prazo para se manifestar, dando oportunidade ao juiz de decidir novamente”, disse Rogerio Schietti.

O ministro Antônio Saldanha Pinheiro ponderou que todas as provas produzidas não têm que ser refeitas, podendo ser ratificadas no reinício do processo. “As provas consideradas válidas podem ser simplesmente ratificadas, e aí, sim, abre a possibilidade de novas provas”, sugeriu.

Após as observações do relator, Sebastião Reis Júnior disse que o acórdão explicará até que momento o processo é válido. “Posso fazer esse esclarecimento dizendo que as provas já produzidas são aproveitáveis, abrindo prazo para a defesa e eventualmente até produção de novas provas. Aí fica a critério do juiz a análise da pertinência ou não de eventuais novas provas”, afirmou.

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