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Contran atualiza normas da Lei Seca com triagem prévia e liberação de testes para detectar drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que moderniza a fiscalização da chamada Lei Seca em todo o Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), substitui as diretrizes que vigoravam desde 2013 e traz inovações importantes na abordagem dos motoristas, com prazo de 60 dias para que os órgãos de trânsito ajustem seus sistemas.

Embora o método de fiscalização mude, as penalidades e os valores das multas previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam exatamente os mesmos. O objetivo principal da medida é padronizar a atuação dos agentes e utilizar novas tecnologias.

Entenda abaixo os principais pontos da nova resolução:

1. Fiscalização de drogas (Drogômetro)

Uma das maiores novidades é a regulamentação do uso de equipamentos certificados pelo Inmetro capazes de identificar o consumo de outras substâncias psicoativas (drogas ilícitas ou medicamentos que causem dependência e afetem os reflexos). O teste funcionará de forma qualitativa: ele apontará apenas se a substância está presente no organismo do motorista, sem necessidade de medir a quantidade exata (concentração).

2. Triagem e “Bafômetro Passivo”

Para dar mais agilidade às operações, especialmente em vias de grande fluxo, o Contran oficializou a etapa de “triagem”. Os agentes poderão usar equipamentos passivos (pré-testes) que detectam a presença de álcool no ar sem que o condutor precise soprar diretamente o bocal de um bafômetro convencional.

 Importante: Se o pré-teste der positivo, ele servirá apenas como um indicativo. O motorista não poderá ser multado apenas com base nessa triagem; ele deverá ser submetido ao teste do etilômetro tradicional para que a infração seja formalmente comprovada.

3. Falso positivo e o “álcool residual”

A regra agora traz orientações específicas para evitar confusões com o chamado álcool residual no trato respiratório — situação comum após o consumo de bombons de licor, pão de forma ou uso de enxaguantes bucais. Caso haja suspeita de interferência momentânea, o motorista terá direito a uma avaliação posterior (reteste) antes que qualquer infração seja lavrada.

4. Recusa ao teste

A penalidade por se recusar a soprar o bafômetro ou realizar o teste de drogas continua a mesma (infração gravíssima). No entanto, a nova norma proíbe que os agentes apliquem duas multas simultâneas na mesma abordagem pela mesma motivação (ou seja, multar o motorista por “dirigir sob influência” e por “recusa” ao mesmo tempo, sem outras provas materiais).

5. Obrigatoriedade em acidentes com mortes

A resolução torna obrigatória a realização de exames toxicológicos e de alcoolemia nos condutores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em vítimas fatais. Os dados colhidos nessas ocorrências serão repassados ao poder público para a criação e avaliação de políticas de segurança viária.

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