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CNJ forma maioria para endurecer perícias na Justiça para concessão do BPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria em plenário virtual para endurecer as perícias judiciais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, que busca unificar as regras de avaliação e conter o aumento de concessões pela via judicial, promete impactar a forma como idosos e pessoas com deficiência acessam esse importante benefício assistencial.


Por que as Regras Estão Mudando?

A proposta, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF e do CNJ), visa padronizar os critérios de avaliação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça. Dados do Ministério do Desenvolvimento Social mostram um crescimento expressivo nas concessões do BPC por decisão judicial, que aumentaram 60% entre abril de 2022 e abril de 2025, em comparação com um aumento de 28,9% pela via administrativa no mesmo período.

O governo desembolsou R$ 102,2 bilhões para o BPC em 2024, e a previsão para 2025 é de R$ 112 bilhões, o que demonstra a relevância fiscal do benefício.


As Novas Diretrizes para as Perícias

A principal mudança é a obrigatoriedade de uma avaliação prévia unificada para a concessão do BPC pela via judicial. Essa avaliação será integrada ao Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), buscando maior eficiência e transparência. No entanto, é importante ressaltar que a aprovação nessa nova avaliação não garantirá a concessão automática do benefício, que ainda dependerá da análise de um juiz.

O julgamento no plenário virtual do CNJ deve ser concluído até a próxima segunda-feira (30), mas a maioria dos conselheiros já votou a favor da proposta.


O Que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, garantido pela Constituição Federal e operacionalizado pelo INSS. Ele é destinado a:

  • Idosos: Com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
  • Pessoas com deficiência: De qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que as impossibilitem de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O BPC, diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.


A decisão do CNJ representa um esforço para otimizar a gestão do BPC e assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa, com um processo mais padronizado e rigoroso.

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