O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (11) a um pedido formal apresentado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e determinou a retirada do sigilo de parte das apurações relativas ao Banco Master e ao banqueiro Daniel Vorcaro. A liberação, contudo, ocorreu de maneira fracionada: apenas documentos processuais formais e despachos de relatoria tornaram-se públicos, enquanto anexos periciais e elementos sensíveis seguem sob estrito segredo de justiça.
A decisão busca responder à pressão interna e externa por transparência sobre os rumos do caso, que deflagrou atritos entre magistrados e ruídos institucionais no tribunal nas últimas semanas.
Critérios adotados para a abertura parcial
O despacho assinado por Mendonça estabeleceu filtros específicos sobre o conteúdo acessível:
Documentos tornados públicos: Petições formais das defesas, despachos ordinários de tramitação, termos de juntada e relatórios gerais de movimentação processual passam a ter livre acesso para as partes e a imprensa.
Peças mantidas em segredo: Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal, além de laudos periciais da Polícia Federal que citam terceiros não denunciados continuam sob sigilo absoluto.
Justificativa legal: O ministro argumentou que a publicidade ampla e irrestrita poderia comprometer diligências investigatórias ainda em andamento e violar direitos constitucionais de privacidade e intimidade de pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas apurações preliminares.
Articulação de Fachin e bastidores da Corte
O movimento de abertura parcial reflete a tentativa da presidência do STF de promover um “freio de arrumação” nos desgastes do tribunal:
Mediação institucional: Edson Fachin vinha defendendo perante os pares que a publicidade das decisões essenciais era fundamental para desarmar narrativas de partidarização ou favorecimento no tratamento do caso.
Equilíbrio de forças: Ao liberar os autos de forma segmentada, Mendonça busca atender à diretriz institucional da presidência sem expor o material probatório bruto que subsidia os inquéritos e eventuais medidas cautelares futuras.
Próximos desdobramentos
Com a liberação parcial, advogados dos réus e a Procuradoria-Geral da República (PGR) obtêm vista formal do núcleo dos autos liberados, abrindo prazo para recursos ou novos pedidos de compartilhamento de provas. A expectativa dos ministros é que eventuais conflitos remanescentes de relatoria e competência sejam pacificados em breve pelo Plenário.