A Câmara do Rio aprovou nesta quinta-feira (27) uma proposta que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos no município. O projeto de lei proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A proposta, que recebeu emendas, segue para sanção ou veto do prefeito.
De acordo com as novas regras, a entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, ou seja, a portaria mais próxima do cliente ou local previamente indicado pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança. As empresas de aplicativo deverão informar claramente aos entregadores sobre as novas regras, e os condomínios deverão informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei. “Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores.
Segundo relatório do Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho. Precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados”, diz o vereador Rocal (PSD),autor do substitutivo aprovado. No mês passado, a Prefeitura já tinha aprovado outro conjunto de regras para entregadores, mas que lidava principalmente com questões de trânsito.
Ainda segundo a proposta aprovada pela Câmara, nos casos de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador. Nesses casos, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar. O projeto estabelece ainda uma diferenciação clara entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.