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Banco Central decreta liquidação do Banco Pleno; FGC estima até R$ 4,9 bilhões a 160 mil credores

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM), após constatar deterioração da situação econômico-financeira das instituições e descumprimento de exigências regulatórias.

De acordo com a autoridade monetária, a decisão foi motivada pelo comprometimento da liquidez e pela inviabilidade de continuidade das operações dentro dos padrões exigidos pelo Sistema Financeiro Nacional. A liquidação extrajudicial é um mecanismo previsto em lei que permite ao regulador encerrar as atividades de instituições consideradas insolventes ou irregulares, nomeando um liquidante para administrar o pagamento de credores.

O Banco Pleno era classificado como instituição de pequeno porte, integrante do segmento S4, com participação estimada em cerca de 0,04% dos ativos totais e 0,05% das captações do sistema financeiro. Apesar do peso reduzido no mercado, o impacto atinge milhares de clientes.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que poderá desembolsar até R$ 4,9 bilhões para ressarcir aproximadamente 160 mil credores, entre correntistas e investidores com valores cobertos pela garantia legal. A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, conforme as regras vigentes. O cronograma de pagamentos e os canais de atendimento serão divulgados pelo liquidante nos próximos dias.

O banco havia sido adquirido em 2025 por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, instituição que também enfrentou questionamentos no mercado. Lima foi investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura supostas irregularidades envolvendo operações com carteiras de crédito.

Em nota, o Banco Central ressaltou que a liquidação não representa risco sistêmico, dada a pequena participação da instituição no mercado, mas reforçou que seguirá monitorando com rigor o segmento de bancos médios e pequenos. A medida ocorre em um ambiente de maior fiscalização sobre a solidez das instituições financeiras e busca preservar a confiança no sistema bancário nacional.

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