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Anvisa suspende comercialização de glitter culinário da Morello por conter plástico

Introdução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata de todas as operações envolvendo glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello. A medida foi tomada após análises identificarem a presença de polímeros plásticos, substâncias expressamente proibidas para uso em alimentos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de fevereiro, através da Resolução-RE nº 156.

Os produtos, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., eram amplamente divulgados e comercializados como ingredientes culinários em redes sociais e plataformas de e-commerce. A decisão da Anvisa abrange a fabricação, venda, propaganda e uso desses itens, considerando o risco à saúde pública.

Desenvolvimento

De acordo com o texto oficial da resolução, as análises laboratoriais comprovaram que os produtos da linha Morello continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária brasileira de alimentos. A ingestão de plásticos é vedada no país desde 1969, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 986, que define as normas básicas sobre alimentos. A agência fundamentou sua decisão na “presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores”.

A determinação exige a imediata interrupção da fabricação, comercialização e propaganda dos glitters. Todos os lotes existentes no mercado devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, com urgência. Estabelecimentos de confeitaria e consumidores finais estão expressamente orientados a não utilizar os itens na preparação de qualquer alimento.

A Anvisa emitiu orientações claras sobre o destino dos produtos já adquiridos: devem ser descartados ou devolvidos aos pontos de venda. A agência enfatiza que produtos de decoração culinária só podem ser utilizados quando há autorização explícita para esse fim, o que não ocorre com materiais que contenham polímeros plásticos em sua composição. Esta não é a primeira vez que a agência alerta sobre riscos associados a produtos de decoração alimentar.

A gerência-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa reforça que a aparência não é indicativo de segurança. Itens visualmente associados à confeitaria, mas desenvolvidos para decoração externa ou usos não comestíveis, não devem ser ingeridos sob nenhuma circunstância. A comercialização ambígua, que não deixa clara a natureza não comestível do produto, representa uma violação das normas de vigilância sanitária.

Conclusão

A suspensão da linha Morello serve como um alerta para fabricantes, comerciantes e consumidores sobre os rigorosos padrões sanitários para ingredientes alimentícios. A presença de plásticos em produtos destinados ao consumo humano configura uma infração grave, com potenciais riscos à saúde. A legislação brasileira é categórica ao proibir a ingestão de materiais não autorizados, independentemente de sua apresentação visual.

A Anvisa mantém sua recomendação de que apenas produtos explicitamente regulamentados para uso alimentício devem entrar em contato com alimentos. Consumidores devem verificar a procedência e as autorizações sanitárias de qualquer item utilizado na decoração de comidas e bebidas. A fiscalização de produtos comercializados digitalmente, especialmente em redes sociais, permanece uma prioridade para a agência reguladora.

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