A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta terça-feira (2) o julgamento de uma ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete indivíduos, todos acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. Esta ação penal poderá condená-los por cinco crimes distintos, cuja tipificação está embasada em uma legislação que combate ataques à democracia, aprovada durante o governo de Bolsonaro.
A denúncia, que será analisada pelos ministros do STF, levanta a questão: se não houvesse um golpe, por que o ex-presidente estaria sujeito a penalidades? De acordo com a legislação vigente, a legislação permite a punição pela tentativa de desestabilizar as instituições democráticas, mesmo que a derrocada do regime não tenha sido integralmente consumada.
Classificação dos Crimes
Os delitos em questão estão previstos na Lei de Combate aos Atos Anti-Democráticos e incluem:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Este crime se refere ao ato de tentar abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, restringindo a atuação dos poderes constitucionais. A penalidade estabelecida para tal ato varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: A configuração deste crime ocorre quando alguém tenta depor um governo legitimamente constituído usando violência ou grave ameaça. A punição para este delito pode demandar uma pena de 4 a 12 anos de prisão.
- Organização Criminosa: Caracteriza-se pela colaboração de quatro ou mais indivíduos, que se reúnem de forma ordenada e com divisão de tarefas para a prática de crimes. Para esta tipificação, a pena pode variar de 3 a 8 anos.
- Dano Qualificado: Diz respeito a ações que resultam na destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia, usando violência ou grave ameaça contra bens públicos, causando consideráveis prejuízos para a vítima. A penalidade pode ser de seis meses a três anos de prisão.
- Deterioração de Patrimônio Tombado: Este crime é configurado pela destruição, inutilização ou deterioração de bens que são especialmente protegidos por legislação ou decisão judicial, com pena que varia de um a três anos.
Defesa dos Acusados
No interrogatório realizado em junho, os réus negaram ter qualquer participação em atividades golpistas ou em ações destinadas a impedir a posse do presidente Lula. Eles sustentaram que não existiu uma movimentação concreta com tal objetivo, considerando as alegações da Procuradoria-Geral da República (PGR) como infundadas e injustas.
Os dois primeiros crimes, que encontram respaldo nas ações dos réus, foram incluídos no Código Penal por uma legislação criada para proteger o estado democrático, a qual, ironicamente, foi sancionada pelo próprio Bolsonaro enquanto ainda estava na presidência. Assim, o julgamento deverá avaliar não apenas a conduta dos acusados, mas também a interpretação das leis que visam resguardar a ordem democrática no Brasil.
Considerações Finais
O desfecho deste julgamento pode ter implicações significativas não apenas para os réus, mas também para a sociedade como um todo, refletindo sobre a importância da proteção das instituições democráticas. A possibilidade de punição por tentativas de golpe, mesmo sem a efetiva concretização do ato, levanta questões sobre a responsabilidade de cada indivíduo em manter a ordem e a segurança do Estado.
O STF, ao analisar esse caso, estará reafirmando a aplicação das leis que foram criadas para resguardar a democracia e as instituições brasileiras, buscando assim responsabilizar aqueles que tentaram desafiar esses princípios fundamentais.