Advogados e especialistas em direito constitucional têm rebatido a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu acampamentos e manifestações em frente a quartéis e na Praça dos Três Poderes. A crítica central dos juristas é que o direito fundamental de reunião e manifestação não pode ser limitado de forma indiscriminada, mesmo em contextos de tensão.
A decisão de Moraes, que citou referências aos Estados Unidos e a Adolf Hitler em sua fundamentação, visa coibir atos que o ministro considera ameaças à ordem democrática. No entanto, os advogados argumentam que, embora seja legítimo coibir excessos e atos antidemocráticos, a proibição genérica de acampamentos e a ocupação de vias públicas podem configurar um cerceamento excessivo da liberdade de expressão e do direito de reunião, garantidos pela Constituição Federal.
Para os críticos da decisão, as medidas cautelares devem ser proporcionais e específicas, não podendo atingir o direito de manifestação de forma ampla. Eles argumentam que a coibição de atos ilegais deve ser feita pontualmente, e não através de uma proibição que afete o exercício de um direito constitucional por parte de cidadãos que desejam se manifestar pacificamente.
A postura de Moraes tem sido alvo de 29 pedidos de impeachment no Senado Federal, e é frequentemente criticada por Jair Bolsonaro, que o acusa de “comandar o Brasil” e de estar por trás de uma “perseguição” política. O deputado Eduardo Bolsonaro, inclusive, já afirmou que o objetivo de seu grupo político é “tirar da Corte” o ministro.
O debate jurídico em torno das decisões de Moraes sobre manifestações e os limites da liberdade de expressão continua intenso, com advogados e juristas de diferentes correntes apresentando seus argumentos sobre o equilíbrio entre a defesa da democracia e a garantia dos direitos fundamentais.