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Pena imposta por STF a Mauro Cid dificulta sua expulsão do Exército

Condenado pelo STF pela trama golpista nesta quinta-feira (11/9), o tenente-coronel Mauro Cid teve os benefícios de seu acordo de delação garantidos pelos ministros da Primeira Turma da Corte.

Ao final do julgamento, os cinco magistrados do colegiado condenaram Cid a apenas dois anos de reclusão em regime aberto, conforme acordado pelo militar ao fechar seu acordo de delação ainda em 2023.

O tempo negociado visava dificultar a expulsão do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro do Exército, por meio da perda de seu posto de tenente-coronel e de sua patente de oficial.

Segundo o Código Penal Militar, “a perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos”, após o oficial ser julgado pela Justiça Militar.

Quando a pena é maior que 2 anos, o Ministério Público é o responsável por ingressar com ação no Superior Tribunal Militar (STM) pedindo que o oficial seja julgado indigno de se manter na Força.

Já quando a pena é menor que 2 anos, cabe ao comandante do Exército iniciar o processo. Para isso, ele precisa acionar o chamado “Conselho de Justificação”, que julga o militar internamente e, depois, envia o caso para o STM.

Mauro Cid pede aposentadoria antecipada

No início de agosto de 2025, Mauro Cid protocolou um pedido de aposentadoria antecipada e proporcional do Exército. A solicitação ainda não foi analisada — a palavra final caberá ao comandante da Força.

O pedido de aposentadoria proporcional, contudo, não livra o tenente-coronel de um eventual pedido de expulsão do Exército, que, se ordenado, poderia fazer o militar perder a remuneração na reserva.

O acordo de colaboração premiada de Mauro Cid com a PF foi assinado no segundo semestre de 2023 e homologado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, em setembro daquele ano.

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