PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Ministro Fux defende incompetência do STF para julgar acusados na trama golpista

Posicionamento Jurídico

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manifestou seu voto pela incompetência da Corte para processar e julgar os réus envolvidos na chamada trama golpista durante sessão da Primeira Turma realizada nesta quarta-feira. Em sua fundamentação, o ministro destacou que o STF possui competência penal originária restrita e excepcional, devendo casos sem prerrogativa de foro serem julgados pela justiça de primeiro grau.

Fundamentação Constitucional

Fux argumentou que a Constituição Federal estabelece de forma precisa e delimitada as hipóteses em que o Supremo pode atuar originariamente em processos penais. Segundo seu entendimento, a atribuição do tribunal aproxima-se excessivamente das funções típicas de juízes criminais de primeira instância, o que contraria a natureza constitucional da Corte. O ministro enfatizou que os réus em questão não possuem prerrogativa de foro, elemento essencial para justificar a competência original do STF.

Em sua exposição, Fux ressaltou o papel do juiz como controlador da regularidade da ação penal, mantendo necessário distanciamento e imparcialidade. Destacou que o magistrado não detém competências investigativas ou acusatórias, cabendo-lhe primordialmente assegurar a correta correspondência entre fatos e provas apresentadas. Esta perspectiva reforçaria a necessidade de observância estrita das regras de competência estabelecidas na Carta Magna.

Contexto Processual

O posicionamento de Fux consolida entendimento já manifestado anteriormente, quando do recebimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República em março. O ministro optou por analisar primeiramente as questões preliminares, iniciando pela discussão sobre a competência do STF versus a atribuição de juízos de primeira instância. Seu voto divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação dos acusados.

Implicações Institucionais

A manifestação de Fux traz à tona importante debate sobre os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal em matéria penal. Seu entendimento reforça a tese de que a competência originária da Corte deve ser exercida apenas nos casos expressamente previstos na Constituição, preservando-se assim a distribuição constitucional de competências entre os diferentes órgãos do Poder Judiciário.

Conclusão

O voto do ministro Fux pela incompetência do STF representa significativa divergência no julgamento da trama golpista, destacando questões fundamentais sobre interpretação constitucional e distribuição de competências no sistema judiciário brasileiro. Sua fundamentação enfatiza a necessidade de estrita observância dos limites constitucionais, mesmo em processos de grande repercussão política e social.

Leia mais

PUBLICIDADE