Além de pedir a absolvição pela acusação de tentativa de golpe de Estado em 2022, as defesas dos réus apontados como integrantes da trama golpista apresentaram, nas alegações finais, teses jurídicas destinadas a influenciar a definição das penas, caso haja condenação. As conclusões de sete acusados — entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro — foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (13).
Os advogados entregaram ao tribunal um resumo do caso e suas interpretações jurídicas sobre as provas e informações produzidas ao longo do processo penal.
O principal pedido é pela absolvição, seja por alegada falta de provas, seja porque os crimes não teriam sido configurados.
As defesas também apresentaram pedidos alternativos, para serem considerados caso a Primeira Turma do STF entenda que deve haver condenação.
Entre eles, estão questionamentos sobre o enquadramento das condutas nos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a tentativa de evitar a soma das penas — como propôs a PGR —, que poderia levar a até 43 anos de prisão, considerando os limites máximos previstos na lei.
A PGR, na denúncia, diz que o núcleo crucial capitaneou a tentativa de golpe que visava manter Bolsonaro no poder.
Os réus desse núcleo são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Veja abaixo os principais pontos levantados pelas defesas do chamado “núcleo crucial” da trama golpista:
Provas
A defesa de Alexandre Ramagem afirmou que os documentos apreendidos eram anotações pessoais “sem qualquer ilegalidade” e que não sustentam a acusação de que ele teria trabalhado para desacreditar o sistema eletrônico de votação.
Advogados de Paulo Sérgio Nogueira alegaram inexistir um conjunto probatório capaz de ensejar condenação. Representantes de Almir Garnier apontaram “fragilidade das provas” para vincular o acusado aos fatos narrados.
Atos de preparação e execução dos crimes
As defesas de Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno questionam a classificação de determinadas ações como atos executórios. Pela lei penal, atos preparatórios não são puníveis, salvo se constituírem, por si mesmos, crime. Para Nogueira, reuniões, lives, elaboração de planos e monitoramento de autoridades seriam apenas preparatórios, sem início de execução.
A defesa de Braga Netto negou envolvimento em planos de monitoramento ou assassinato de autoridades e afirmou que as condutas atribuídas não ultrapassaram a fase de preparação. Já os advogados de Augusto Heleno argumentaram que reuniões e minutas de decretos demonstram intenção, mas não configuram início de golpe.