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Associação de guardas municipais aciona STF contra divisão armada no RJ

A Associação dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (Asguarda) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro de armar apenas uma parte de sua Guarda Municipal. A associação argumenta que essa medida cria uma discriminação inconstitucional entre os agentes e viola princípios da igualdade e da segurança pública.


O Ponto Central da Controvérsia

A Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu, em abril de 2025, criar um Grupamento de Operações Especiais (GOE) dentro da Guarda Municipal, com a permissão para que os integrantes portem armas de fogo. A justificativa foi a necessidade de aumentar a capacidade de resposta da Guarda em situações de maior risco e de apoiar as forças policiais em operações específicas.

No entanto, a Asguarda critica essa diferenciação, alegando que:

  • Violação da Isonomia: Ao armar apenas um grupo, a medida criaria uma hierarquia e uma distinção arbitrária entre os guardas municipais, que deveriam ter as mesmas prerrogativas no desempenho de suas funções.
  • Risco à Segurança dos Não Armados: Os guardas que não forem armados estariam em desvantagem e em maior risco ao lidar com criminosos, pois a natureza do trabalho da Guarda Municipal, que é de patrulhamento e apoio à segurança pública, frequentemente os expõe a situações perigosas.
  • Despreparo e Desigualdade de Treinamento: A associação questiona se todos os guardas não deveriam receber o mesmo treinamento para o uso de armas e a mesma capacidade de resposta, dada a similaridade de suas atribuições.

Os Argumentos da Asguarda no STF

Na ADI, a Asguarda argumenta que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem o poder de polícia aos guardas municipais e, consequentemente, a prerrogativa de portar armas para a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como para a segurança dos cidadãos. Ao restringir o armamento a apenas uma parte da corporação, a prefeitura estaria:

  • Limitando o Poder de Polícia: Restringindo a capacidade de atuação efetiva dos guardas não armados.
  • Criando Insegurança Jurídica: Gerando incertezas sobre as atribuições e os limites de ação de cada grupamento.
  • Desvalorizando a Categoria: Contribuindo para a desvalorização profissional dos guardas que não forem incluídos no grupamento armado.

Implicações e Próximos Passos

A ação da Asguarda no STF busca uma decisão que determine a igualdade no acesso ao armamento para todos os guardas municipais do Rio de Janeiro, desde que cumpridos os requisitos de treinamento e avaliação psicológica.

O STF será, portanto, o árbitro dessa disputa, que tem implicações diretas para a segurança pública municipal e para a valorização da categoria dos guardas. A decisão da Corte poderá influenciar políticas de armamento de guardas municipais em outras cidades do Brasil.

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