A Associação dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (Asguarda) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro de armar apenas uma parte de sua Guarda Municipal. A associação argumenta que essa medida cria uma discriminação inconstitucional entre os agentes e viola princípios da igualdade e da segurança pública.
O Ponto Central da Controvérsia
A Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu, em abril de 2025, criar um Grupamento de Operações Especiais (GOE) dentro da Guarda Municipal, com a permissão para que os integrantes portem armas de fogo. A justificativa foi a necessidade de aumentar a capacidade de resposta da Guarda em situações de maior risco e de apoiar as forças policiais em operações específicas.
No entanto, a Asguarda critica essa diferenciação, alegando que:
- Violação da Isonomia: Ao armar apenas um grupo, a medida criaria uma hierarquia e uma distinção arbitrária entre os guardas municipais, que deveriam ter as mesmas prerrogativas no desempenho de suas funções.
- Risco à Segurança dos Não Armados: Os guardas que não forem armados estariam em desvantagem e em maior risco ao lidar com criminosos, pois a natureza do trabalho da Guarda Municipal, que é de patrulhamento e apoio à segurança pública, frequentemente os expõe a situações perigosas.
- Despreparo e Desigualdade de Treinamento: A associação questiona se todos os guardas não deveriam receber o mesmo treinamento para o uso de armas e a mesma capacidade de resposta, dada a similaridade de suas atribuições.
Os Argumentos da Asguarda no STF
Na ADI, a Asguarda argumenta que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem o poder de polícia aos guardas municipais e, consequentemente, a prerrogativa de portar armas para a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como para a segurança dos cidadãos. Ao restringir o armamento a apenas uma parte da corporação, a prefeitura estaria:
- Limitando o Poder de Polícia: Restringindo a capacidade de atuação efetiva dos guardas não armados.
- Criando Insegurança Jurídica: Gerando incertezas sobre as atribuições e os limites de ação de cada grupamento.
- Desvalorizando a Categoria: Contribuindo para a desvalorização profissional dos guardas que não forem incluídos no grupamento armado.
Implicações e Próximos Passos
A ação da Asguarda no STF busca uma decisão que determine a igualdade no acesso ao armamento para todos os guardas municipais do Rio de Janeiro, desde que cumpridos os requisitos de treinamento e avaliação psicológica.
O STF será, portanto, o árbitro dessa disputa, que tem implicações diretas para a segurança pública municipal e para a valorização da categoria dos guardas. A decisão da Corte poderá influenciar políticas de armamento de guardas municipais em outras cidades do Brasil.