O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, um novo decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil, trazendo mudanças significativas na regulamentação e proibindo a oferta de cursos inteiramente online para cinco graduações: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, visa garantir maior qualidade na oferta de cursos a distância, especialmente em formações que exigem um forte componente prático, laboratorial e de estágio.
Cursos Proibidos no Formato 100% EaD:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
Esses cursos deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial a partir da entrada em vigor total das novas regras.
Principais Mudanças na Nova Política de EaD:
Além da proibição para as cinco graduações específicas, o decreto estabelece novas diretrizes para as modalidades de ensino superior:
- Nenhum Curso 100% Online: A partir de 2027, nenhum curso superior poderá ser integralmente a distância. Mesmo os cursos que podem ser ofertados na modalidade EaD deverão ter um limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas. As provas e avaliações deverão ser realizadas presencialmente.
- Novo Formato Semipresencial: A nova política cria oficialmente a modalidade semipresencial.
- Presencial: Permite até 30% da carga horária em EaD (antes era até 40%).
- Semipresencial: Exige obrigatoriamente carga horária de atividades presenciais físicas (estágios, práticas laboratoriais, extensão) e síncronas mediadas (aulas interativas em tempo real com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência). A carga horária a distância é permitida, mas com percentuais que garantam a experiência prática.
- A Distância (EaD): Caracterizado pela oferta preponderante a distância, mas com o novo limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além das provas presenciais.
- Restrições para Outras Áreas da Saúde e Licenciaturas: Os demais cursos da área da saúde e as licenciaturas (formação de professores) também não poderão ser ofertados na modalidade 100% a distância. Deverão ser oferecidos exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial, com a carga horária à distância limitada a no máximo 50% do total.
- Reforço na Infraestrutura de Polos: Os polos EaD terão exigências mais rigorosas de infraestrutura física e tecnológica, incluindo laboratórios e ambientes de estudo adequados. Não será mais permitido o compartilhamento de polos entre instituições.
- Valorização do Corpo Docente: A nova política busca valorizar os professores, com exigência de número adequado de professores por aluno e a extinção da figura do “tutor” sem função pedagógica, substituindo-o por profissionais com formação compatível com o curso.
Período de Transição:
As novas regras entrarão em vigor de forma gradual. O decreto prevê um período de transição de dois anos para que as instituições de ensino possam adaptar seus cursos e currículos.
Direito dos Estudantes Já Matriculados:
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que serão proibidos ou que terão seu formato alterado terão seus direitos assegurados. Eles poderão concluir seus cursos no formato em que se matricularam, conforme a instituição garanta a continuidade da oferta até a formatura da turma.
A Nova Política de Educação a Distância reflete a preocupação do MEC em alinhar a expansão do EaD com a garantia da qualidade do ensino, buscando um equilíbrio entre a flexibilidade da modalidade e a necessidade de uma formação robusta e completa para os futuros profissionais brasileiros.