Usuários de telefonia móvel terão de validar a identidade por reconhecimento facial para cadastrar ou manter linhas de celular ativas no Brasil. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações e terá implantação gradual a partir de 2027.
A exigência valerá para pessoas físicas e microempreendedores individuais. O procedimento utilizará reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas públicas ou mantidas por fornecedores autorizados.
A prova de vida busca confirmar que existe uma pessoa real diante da câmera. O sistema deverá identificar tentativas de fraude com fotografias, vídeos, máscaras, manipulações em tempo real e imagens produzidas por inteligência artificial.
As operadoras deverão oferecer a validação nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais. Também serão disponibilizados procedimentos alternativos para consumidores que não conseguirem concluir o reconhecimento facial.
O objetivo é impedir a ativação de linhas com documentos falsos ou dados de terceiros. Números cadastrados irregularmente são utilizados em golpes, criação de contas falsas e tentativas de transferência indevida do chip de uma vítima.
Para novas linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para implementar o procedimento. Nas novas ativações pós-pagas, o prazo terminará em 31 de dezembro do mesmo ano.
A biometria também deverá ser exigida em pedidos de portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor a partir do fim de 2027.
Quem já possui uma linha ativa não precisa tomar nenhuma providência imediata. Os atuais clientes terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar o cadastro.
As operadoras deverão comunicar aos consumidores quando o processo estiver disponível e informar os prazos para conclusão. O encerramento do período de recadastramento não provocará o cancelamento automático dos números.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem sem a validação poderão ser suspensas. Caso o usuário não regularize o cadastro dentro do prazo adicional previsto, o número poderá ser definitivamente cancelado.
A Anatel determinou que a coleta e o armazenamento das informações biométricas respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados. As empresas deverão limitar o uso das informações à finalidade de identificação e adotar medidas para impedir acessos ou compartilhamentos irregulares.
Pessoas que enfrentarem dificuldades com a leitura facial poderão utilizar métodos alternativos de confirmação de identidade. As regras desses procedimentos ainda deverão ser apresentadas pelas prestadoras em seus canais de atendimento.