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STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais e saúde mental no ambiente corporativo. O despacho atende a um pedido conjunto de confederações patronais dos setores de comércio, serviços e indústria.

Com a determinação, os auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem manter a atuação estritamente orientativa durante o período adicional, sem lavratura de autos de infração pecuniários para os tópicos específicos ligados à identificação de estresse crônico, síndrome de burnout e assédio moral no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Os motivos da prorrogação concedida pela Corte

A decisão levou em consideração a complexidade técnica para implementação dos novos protocolos, especialmente entre micro e pequenas empresas:

 Insegurança jurídica e critérios subjetivos: As entidades representativas alegaram a necessidade de parâmetros mais objetivos para aferição dos fatores psicossociais, evitando que variações de humor ou conflitos interpessoais pontuais fossem enquadrados automaticamente como descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho.

 Necessidade de capacitação: As empresas argumentaram perante o tribunal que faltam profissionais capacitados no mercado — como médicos do trabalho especializados e psicólogos organizacionais — em volume suficiente para atender à demanda de milhões de CNPJs em todo o território nacional.

 Ajuste de sistemas e métricas: O prazo extra de 90 dias dará fôlego para que as empresas concluam auditorias internas de clima, adaptem canais anônimos de denúncia e integrem relatórios de risco psicossocial aos sistemas eletrônicos oficiais de envio de dados de segurança e saúde.

O que diz a nova redação da NR-1

A atualização da NR-1 pelo Ministério do Trabalho representou um marco histórico na legislação trabalhista brasileira ao incluir a dimensão mental e emocional nos programas preventivos obrigatórios:

 Mapeamento obrigatório no PGR: Obriga os empregadores a mapear fontes de estresse e sobrecarga crônica, incluindo metas abusivas, jornadas excessivas sem descanso e situações de assédio estrutural.

 Ações de prevenção ativa: As empresas devem comprovar medidas práticas para mitigar esses danos, com campanhas educativas, canais de acolhimento e revisão periódica dos modelos de gestão de pessoas.

 Impacto no nexo causal: O reconhecimento formal dos riscos psicossociais na NR-1 serve de base técnica para a caracterização de afastamentos previdenciários e concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Posicionamento do Ministério do Trabalho e sindicatos

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que continuará utilizando a janela estendida pelo STF para dialogar com a comissão tripartite — formada por governo, empregadores e trabalhadores — a fim de publicar manuais complementares e cartilhas explicativas com exemplos práticos de conduta.

Centrais sindicais, por outro lado, lamentaram o adiamento da fiscalização punitiva, destacando que os índices de adoecimento psíquico, depressão e transtornos de ansiedade ligados ao trabalho continuam em alta e exigem pronta intervenção do Estado para coibir abusos de chefias e jornadas predatórias.

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