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Caso Master: Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI do Banco Master

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que buscava forçar a presidência do Senado Federal a fazer a leitura imediata do requerimento e instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master. A decisão individual foi assinada no início desta quarta-feira (23).

Na petição, Vieira sustentava que, uma vez reunidos os requisitos constitucionais — assinatura de ao menos um terço dos senadores, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo de funcionamento —, a instauração do colegiado constituiria um direito subjetivo da minoria parlamentar, sem margem para juízo discricionário da mesa diretora. O senador pedia que a leitura fosse compulsória e que os líderes partidários tivessem 48 horas para indicar os integrantes da comissão.

Os fundamentos da decisão de Zanin

Ao examinar o mandado de segurança, o ministro Zanin destacou a jurisprudência da Corte sobre a separação dos Poderes e os limites da ingerência do Judiciário nas rotinas internas do Congresso Nacional:

 Autonomia interna corporis: O magistrado pontuou que o controle judicial sobre o andamento e o momento de deliberação das pautas regimentais do Poder Legislativo deve ocorrer em caráter estritamente excepcional, sob pena de violação do princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes.

 Ausência de urgência para liminar: Zanin avaliou que o requerimento se encontra sob trâmite administrativo regular perante a Mesa Diretora do Senado, não havendo demonstração de ato abusivo, omissão ilegal manifesta ou perigo de dano irreparável que justificasse uma ordem judicial sumária sobrepondo-se ao presidente da Casa.

 Precedentes e rito do Senado: O relator reforçou que a fixação de calendário das sessões deliberativas e o despacho de expedientes em plenário constituem atribuições regimentais típicas da presidência do Parlamento, não cabendo ao Supremo substituir o juízo de conveniência dos atos de gestão legislativa.

O contexto político e a pressão em Brasília

O requerimento da chamada “CPI do Master” visa investigar operações de crédito, transações financeiras e suspeitas de favorecimento envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro e interlocutores nos Três Poderes, episódio que desatou atritos recentes no STF e nas bancadas do Congresso:

 Articulação da oposição: Parlamentares de oposição e da bancada independente vinham pressionando a cúpula do Senado para formalizar a abertura dos trabalhos antes das eleições, visando convocar executivos da instituição financeira e autoridades citadas em mensagens apreendidas.

 Composição e resistência: O presidente do Senado e do Congresso tem evitado antecipar a instalação da CPI neste momento, sob a justificativa de que o período de esforço concentrado e a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais inviabilizam quórum e debates técnicos aprofundados.

Com o indeferimento da tutela de urgência, a tramitação do requerimento permanece submetida ao cronograma estabelecido pela presidência do Senado, enquanto o mérito do mandado de segurança aguardará manifestação da Procuradoria-Geral da República e julgamento colegiado posterior.

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