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Levantamento cruza dados e aponta candidaturas com ordens de prisão ativas no sistema judicial

O cruzamento de dados entre os registros da Justiça Eleitoral e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), sob gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou a presença de postulantes a cargos públicos com ordens de prisão pendentes.

A maioria esmagadora das pendências mapeadas diz respeito a execuções civis motivadas por atrasos no pagamento de pensão alimentícia — mecanismo utilizado pela Justiça para compelir o pagamento do débito, não se tratando de uma punição ou condenação criminal.

Entenda as regras sobre elegibilidade e mandados judiciais

Juristas e especialistas apontam que a existência de uma ordem de prisão, por si só, não inviabiliza automaticamente o registro nem gera inelegibilidade imediata:

 Lei da Ficha Limpa: A perda dos direitos políticos ou a impugnação com base na legislação eleitoral exige condenação penal por órgão colegiado ou com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) para crimes previstos em lei.

 Medidas processuais e civis: Prisões preventivas ou medidas coercitivas civis (como a de alimentos) possuem caráter cautelar e preservam o princípio da presunção de inocência no âmbito eleitoral até o julgamento definitivo.

 Andamento das candidaturas: O status exibido nos painéis da Justiça Eleitoral inclui registros que ainda aguardam julgamento ou que se encontram sub judice, assegurando o direito de realização de campanha durante a tramitação.

Recursos e informações sobre o processo eleitoral

Para acompanhar a situação das candidaturas, regras de registro e a tramitação dos processos, consulte as plataformas oficiais:

 Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)

Com informações apuradas via BNMP/CNJ, DivulgaCandContas/TSE.

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