O Banco Central decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial de duas empresas do conglomerado Simpala, com sede em Porto Alegre. A medida alcança a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala Crédito, Financiamento e Investimento.
A decisão interrompe as atividades regulares das instituições e transfere a administração para um liquidante, que ficará responsável por levantar os bens, as dívidas e os valores devidos aos clientes e demais credores.
Segundo o Banco Central, a liquidação foi determinada depois da constatação de comprometimento da situação econômico-financeira das empresas. A autoridade monetária também identificou graves violações às normas que regulamentam as atividades financeiras e de consórcios.
O cenário teria submetido credores sem garantia real de pagamento a um risco considerado anormal. O Banco Central não detalhou, inicialmente, quais irregularidades foram identificadas nem o valor total das obrigações das instituições.
Bens de controladores são bloqueados
Com a decretação da liquidação, os bens dos controladores e dos ex-administradores das duas empresas ficaram indisponíveis. A restrição busca preservar o patrimônio enquanto são apuradas as responsabilidades e dimensionados eventuais prejuízos.
O Banco Central informou que continuará investigando a atuação dos responsáveis. As conclusões poderão provocar sanções administrativas e comunicações a outras autoridades, caso sejam encontrados indícios de crimes.
A administradora possui aproximadamente 0,1% dos consorciados ativos e dos recursos ainda previstos para serem arrecadados pelos grupos. Já a financeira representava 0,004% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional em junho. Por isso, o Banco Central considera que as instituições têm baixa relevância para o mercado.
Investimentos podem ter cobertura do FGC
Os títulos elegíveis emitidos pela Simpala Crédito possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, respeitado o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro.
O pagamento não ocorre imediatamente após a liquidação. O liquidante deverá consolidar a relação de credores e encaminhar as informações necessárias ao FGC, que posteriormente divulgará as orientações para solicitação dos valores.
A garantia não alcança automaticamente cotas de consórcio. Os participantes dos grupos administrados pela Simpala deverão acompanhar as determinações do Banco Central e as comunicações do liquidante sobre a continuidade, transferência ou encerramento dos contratos.
A liquidação extrajudicial é aplicada quando uma instituição perde condições de continuar funcionando regularmente ou apresenta irregularidades consideradas graves. O procedimento busca organizar o pagamento dos credores e impedir o agravamento dos prejuízos.