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Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza vendidos sem regularização

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira (12) a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e o uso de 12 produtos de limpeza vendidos sem regularização sanitária no Brasil.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, também determina a apreensão dos itens encontrados no mercado. A medida alcança todos os lotes dos produtos relacionados pela agência.

A lista inclui alvejantes, tira-manchas e soluções à base de percarbonato de sódio. Esses produtos são classificados como saneantes e precisam atender às exigências sanitárias antes de serem fabricados e comercializados no país.

Produtos proibidos pela Anvisa

Confira os 12 produtos atingidos pela decisão:

  • Oxypur, da Quimpack;
  • Percarbonato de Sódio, da Los Chefs;
  • Alvejante Natural Multiuso, da Nova Fórmula;
  • Percarbonato de Sódio, da Vong Home;
  • Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em Pó;
  • Percarbonato Plus, da ANS Agrária;
  • Percarbonato de Sódio, da Nativa;
  • YTA Clean;
  • Alvejante Tira Manchas, da Amigos Distribuidora;
  • Percarbonato de Sódio, da Oxgen;
  • Tira Manchas, da FV Group;
  • Percarbonato Top Brilho.

A proibição vale para todas as apresentações e todos os lotes desses produtos. Estabelecimentos comerciais e plataformas digitais não podem manter os itens disponíveis para venda.

Falta de autorização motivou a decisão

Segundo a Anvisa, os produtos estavam sendo fabricados, anunciados ou comercializados sem a regularização exigida pela legislação sanitária. As empresas responsáveis também não possuíam autorização de funcionamento ou foram classificadas como desconhecidas nos registros consultados pela agência.

A regularização permite que a autoridade sanitária identifique o fabricante, verifique a composição do produto e acompanhe as condições em que ele é produzido.

Sem essas informações, não é possível confirmar oficialmente se os itens cumprem as exigências de qualidade, rotulagem e segurança estabelecidas para os saneantes.

A decisão não informa a identificação de contaminação nos produtos. A proibição foi determinada devido à ausência de regularização sanitária e de autorização para a fabricação e comercialização.

Consumidor deve interromper o uso

Consumidores que possuam algum dos produtos incluídos na lista devem interromper o uso. Também é recomendável verificar o nome comercial e a marca indicados na embalagem antes de descartar ou devolver o item ao estabelecimento responsável pela venda.

A presença desses produtos em lojas físicas ou plataformas digitais pode ser comunicada à Vigilância Sanitária municipal ou à própria Anvisa por meio dos canais oficiais de atendimento.

Os estabelecimentos que ainda mantiverem os produtos em circulação deverão retirá-los das prateleiras. A comercialização após a publicação da medida poderá resultar em sanções previstas na legislação sanitária.

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