A lista de condições que permitem o recebimento de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o cumprimento da carência mínima foi ampliada. As novas regras foram detalhadas nesta quarta-feira (12) e incluem a gestação de alto risco.
Com a mudança, o número de doenças e condições contempladas passou para 18. Nesses casos, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem ter realizado as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.
A ampliação está em vigor desde 24 de julho, quando foi publicada uma portaria interministerial assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Gestação de alto risco entra na lista
A principal alteração é a inclusão da gestação de alto risco entre as condições dispensadas do período de carência. A medida permite que trabalhadoras com complicações graves na gravidez tenham acesso ao benefício mesmo sem completar os 12 pagamentos ao INSS.
A dispensa da carência não significa concessão automática. A segurada precisa manter a qualidade de beneficiária da Previdência e comprovar, por meio de documentação e avaliação médica, que está temporária ou permanentemente impossibilitada de trabalhar.
A incapacidade também deve permanecer por mais de 15 dias. A definição do benefício adequado caberá à perícia médica do INSS.
Confira as 18 condições
A lista atualizada reúne as seguintes doenças e condições:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- câncer;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Os casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico precisam apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Outros requisitos continuam obrigatórios
Mesmo sem a exigência das 12 contribuições, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou permanecer dentro do chamado período de graça, quando a proteção previdenciária continua válida após a interrupção dos pagamentos.
A existência de uma das doenças da lista também não garante, isoladamente, o benefício. É necessário demonstrar que a condição impede o exercício da atividade profissional.
Acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho também podem dispensar a carência, independentemente de estarem na lista. Nos demais casos, permanece a exigência mínima de 12 contribuições.
Pedido pode ser feito pelo Meu INSS
O requerimento pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise documental sem perícia presencial inicial.
O atestado deve conter o nome completo do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, prazo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
O documento não pode apresentar rasuras e deve ter sido emitido há menos de 90 dias na data do pedido. O atendimento também pode ser solicitado pelo telefone 135.
Após a análise, a perícia definirá se a incapacidade é temporária ou permanente. Caso a documentação seja insuficiente, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação presencial.