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Dino autoriza terceiro inquérito contra Lulinha por suspeita de tráfico de influência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de um terceiro inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A apuração foi solicitada pela Polícia Federal e envolve suspeita de tráfico de influência no governo federal.

A nova frente busca esclarecer se Lulinha teria usado sua proximidade com o presidente da República para favorecer empresas com as quais mantinha relações. Uma das companhias mencionadas na investigação atua no setor de segurança de dados.

Com a decisão, a Polícia Federal poderá aprofundar a análise de documentos, comunicações, contratos e eventuais movimentações financeiras relacionadas aos fatos. A abertura do inquérito não significa que os crimes tenham sido comprovados nem representa uma condenação dos investigados.

Dino também autorizou uma investigação separada sobre o possível vazamento de informações sigilosas envolvendo Lulinha. O pedido havia sido encaminhado à PF pela própria defesa do empresário, que sustenta que dados protegidos das apurações foram divulgados irregularmente.

Outros dois inquéritos envolvendo o filho do presidente já tramitam no Supremo sob a relatoria do ministro André Mendonça. As apurações anteriores também tratam de suspeitas de tráfico de influência e corrupção em negociações relacionadas a órgãos do governo federal.

Uma das investigações analisa uma possível atuação em processos ligados ao Ministério da Saúde, incluindo negociações relacionadas à autorização de produtos de cannabis medicinal. A outra apura suposta interferência em assuntos envolvendo a Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento de dados previdenciários.

A defesa de Lulinha nega qualquer irregularidade. Os advogados afirmam que ele não utilizou a posição do pai para beneficiar empresas ou interferir em decisões do governo.

As diligências correrão sob supervisão do STF. Caberá à Polícia Federal reunir elementos para verificar se houve atuação indevida, identificar eventuais beneficiários e determinar se existem indícios suficientes para responsabilização criminal.

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