PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Lula assina Indulto de Natal e exclui condenados por crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do Indulto de Natal, que concede perdão ou redução de penas a pessoas privadas de liberdade que se enquadram nos critérios definidos pelo governo federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o país, com exclusão expressa de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

De acordo com o decreto, o indulto pode beneficiar presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena e apresentem bom comportamento carcerário. O benefício também alcança pessoas em situação de vulnerabilidade, como condenados com doenças graves ou crônicas, deficiência permanente, transtornos severos de saúde ou idade avançada.

O texto prevê ainda a possibilidade de concessão do indulto a presos que estejam em regime aberto ou semiaberto, além daqueles que já tenham atingido os requisitos objetivos de tempo de cumprimento da pena. Em todos os casos, a concessão depende de análise individual do Poder Judiciário.

Ficam fora do indulto condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, crimes contra a administração pública, violência doméstica e delitos praticados contra mulheres, crianças e adolescentes. O decreto também veda o benefício a condenados por crimes contra a democracia, incluindo atos que atentem contra as instituições, o processo eleitoral e a ordem constitucional.

Segundo o governo federal, o indulto tem caráter humanitário e segue parâmetros adotados em anos anteriores, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a prerrogativa constitucional do presidente da República para conceder o benefício. O Palácio do Planalto avalia que a medida contribui para a racionalização do sistema prisional, sem impacto na segurança pública.

A aplicação do indulto não é automática. Cada caso deverá ser analisado pela Justiça, a partir de pedido da defesa ou da Defensoria Pública, com manifestação do Ministério Público, conforme os critérios estabelecidos no decreto presidencial.

Leia mais

PUBLICIDADE