A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo dia em que ele vetou 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), que autoriza obras e empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo. O texto já havia sido aprovado pela Câmara nesta terça (2).
🖊️ A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo dia em que ele vetou 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovado pelo Congresso em julho. Os trechos vetados eram considerados “sensíveis” ao processo de autorização ambiental, entre os quais estava a adoção do processo monofásico, que permitiria a emissão de forma mais célere e pulando etapas do processo regular. Com o veto presidencial, o governo impediu que o licenciamento ocorresse apenas em uma fase, mantendo as três fases tradicionais do licenciamento e a exigência de estudo de impacto, o que foi acatado pelo relator da MP.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve a proposta do governo e afirmou que o objetivo é agilizar a análise de empreendimentos considerados estratégicos, que serão elencados pelo Conselho de Governo. A licença especial é defendida pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), como instrumento para agilizar a exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas. O texto aprovado traz ainda uma lista dos casos em que não será possível obter licenças por um processo de adesão e compromisso (LAC), mais simples do que o procedimento regular.
Conforme a medida, entre outros, não poderão obter licenças pelo processo de adesão e compromisso projetos que envolvam: mineração;remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;áreas declaradas contaminadas. O relatório reincorporou trechos que haviam sido vetados por Lula em relação ao projeto de julho que alterou as regras de licenciamento. Entre eles está a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis.