O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar representações que possam resultar no impeachment de ministros da Corte. A liminar suspende trecho da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão protocolar pedidos desse tipo no Senado.
Na decisão, o ministro também determinou que a abertura de um processo de impedimento passe a exigir quórum de dois terços dos senadores, substituindo a maioria simples prevista atualmente.
Fundamentação
Gilmar Mendes argumenta que a possibilidade de pedidos apresentados por qualquer interessado estimula ações motivadas por disputas políticas e por discordâncias em decisões judiciais. Segundo ele, denúncias baseadas apenas em interpretações divergentes da lei podem configurar “crime de hermenêutica” e comprometer a independência do Judiciário.
O ministro destacou ainda que garantias como vitaliciedade e inamovibilidade são essenciais para proteger magistrados de pressões externas, reforçando que a PGR é o órgão com atribuição constitucional para conduzir representações dessa natureza.
Reações
A liminar gerou críticas na oposição, que vê restrição ao papel fiscalizador do Congresso e uma possível proteção aos ministros do Supremo. Já apoiadores afirmam que a medida reduz o uso político de pedidos de impedimento e fortalece a estabilidade institucional da Corte.