A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o general da reserva Augusto Heleno cumpra sua pena em prisão domiciliar, e não em regime fechado, alegando risco à saúde do militar.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, Heleno, de 78 anos, foi diagnosticado com “demência mista”, uma doença neurodegenerativa do tipo Alzheimer. De acordo com o documento enviado ao tribunal, manter o general em regime fechado representa risco à sua vida e à sua integridade física.
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão pelo STF por participação em um suposto plano de golpe de Estado após as eleições de 2022, incluindo crimes como organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Após a expedição da ordem de prisão, ele foi detido em 25 de novembro de 2025 e encaminhado ao Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde cumpre pena em uma sala especial.
Exames médicos realizados após a detenção apontam que Heleno convive com Alzheimer desde 2018, com prejuízos cognitivos evidentes, como perda de memória, repetição de perguntas e dificuldade para realizar tarefas básicas. Para a PGR, essas condições tornam “excepcional e proporcional” a concessão da prisão domiciliar, como medida humanitária.
O pedido da PGR cita precedentes do STF que autorizam prisão domiciliar para condenados com doenças graves que não podem receber tratamento adequado no sistema prisional. A Procuradoria argumenta que a manutenção de Heleno em regime fechado poderia agravar seu estado de saúde, inclusive colocando sua vida em risco.
Agora, caberá ao STF, por meio do ministro relator, decidir sobre a concessão da prisão domiciliar. Até a decisão, Heleno permanece custodiado em instalação militar, com autorização para receber visitas de familiares, em atenção às suas condições de saúde.
Se aprovada, a medida poderá abrir precedente para casos de condenados com doenças degenerativas ou graves, especialmente entre militares ou ex-altas autoridades, em contexto de condenação por crimes contra a democracia.