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Presidente sanciona lei que amplia pena para venda de bebidas alcoólicas a menores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), que aumenta as penalidades para quem fornecer, vender ou entregar bebidas alcoólicas ou substâncias que causam dependência a crianças e adolescentes.

Com a nova legislação, a pena de detenção, que antes variava de 2 a 4 anos, pode ser aumentada de um terço até a metade caso o menor efetivamente consuma o produto. Além disso, a norma amplia o alcance da punição, incluindo não apenas a venda, mas também o fornecimento, o serviço, a entrega ou o simples ato de ministrar bebidas alcoólicas ou produtos com componentes que possam causar dependência. 

A proposta da nova lei foi inicialmente apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável nas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado, sob relatoria das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT), respectivamente. 

A sanção ocorre em um contexto de alerta nacional sobre o consumo precoce de álcool entre jovens. Dados do IBGE indicam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. 

A Lei nº 15.234/2025 entra em vigor imediatamente, reforçando a proteção à infância e adolescência em todo o país.

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